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26 julho 2006
Pleito no Supremo
Cesa leva ao STF defesa de isenção de Cofins para escritórios
O Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados também está se articulando para defender que as sociedades de advogados não sejam obrigadas a pagar a Cofins. A questão deve ser analisada pela 2ª Turma da Corte após o recesso, provavelmente em agosto.
Como existe uma tendência de que os ministros sejam favoráveis ao pagamento de tributos pelas sociedades, o Cesa já está na busca de grandes advogados como Mizabel Derzi e Paulo de Barros Carvalho para fazer a sustentação sobre o tema no tribunal. Também está elaborando um memorial sobre o assunto para ser entregue aos ministros do STF que vão analisar a causa.
Em maio, a 1ª Turma do Supremo entendeu que os profissionais liberais deviam pagar a Cofins. No julgamento, o STF revogou, por unanimidade, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu pela isenção do pagamento de Cofins pelas sociedades. O mérito da questão, porém, não foi julgado. O STF só entendeu que o STJ invadiu função do STF e por isso derrubou indiretamente a súmula que sustentava a isenção.
Para o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 276, pela hierarquia das leis, lei ordinária não poderia revogar lei complementar. Com isso, muitas sociedades civis deixaram de recolher a Cofins. A isenção foi estabelecida pela Lei Complementar 7.081/83. Em 1996, foi revogada pela Lei Ordinária 9.430.
Assistente na ação
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também entrou contra a cobrança da Cofins e conseguiu o direito de atuar como assistente na sustentação no caso.
Diante de alguns posicionamentos já antecipados por ministros do Supremo favoráveis ao pagamento da Cofins, a OAB teme que a jurisprudência do STJ corre risco e o fato gera insegurança jurídica. Por isso, o Conselho Federal da entidade apresentou, após o deferimento de sua condição como assistente pelo ministro Gilmar Mendes, extenso memorial escrito pelo jurista e tributarista Hugo de Brito Machado, pedindo que ele seja juntado ao recurso do escritório de advocacia que contesta a cobrança da Cofins.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2006
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