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26 julho 2006
Punição amenizada
Arcanjo e sua mulher têm pena reduzida pelo TRF-1
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reduziu as penas de reclusão aplicadas pela primeira instância para João Arcanjo Ribeiro, conhecido por Comendador; sua mulher Silvia Shirata; Luiz Alberto Dondo e Nilton Alberto Teixeira. O TRF-1 também afastou a pena de perda dos bens dos acusados em favor da União. Ainda assim, eles estão proibidos de usá-los até o trânsito em julgado da decisão.
A pena de reclusão de Arcanjo passou de 37 anos para 11 anos de 4 meses, em regime fechado. Além disso, foi condenado ao pagamento de 280 dias/multas por operar ilegalmente instituição financeira, por lavagem de dinheiro e por formação de quadrilha.
Pelos mesmos crimes foram condenados Silvia Shirata, que recebeu a pena de 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime semi-aberto e multa. Na primeira instância, ela foi condenada a 25 anos de prisão. Luiz Alberto Dondo, a 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto e multa; e Nilson Alberto Teixeira, a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto e multa. Os dois últimos cumprirão a pena em regime aberto por que foram beneficiados pela delação premiada.
Os crimes
João Arcanjo Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão, em regime fechado, por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele ficou foragido até abril de 2003, quando foi preso no Uruguai. Só voltou ao Brasil em março de 2006. Ele está preso em Cuiabá, Mato Grosso.
Na ação que corre em Mato Grosso, ele é acusado de crimes federais e de mandar assassinar Domingos Sávio Brandão Lima Júnior. O proprietário e diretor-presidente do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM foi morto a tiros, em setembro de 2002.
Outros nove réus também respondem ao processo pela morte do empresário: Célio Alves de Souza; Frederico Carlos Lepesteur; Gonçalo de Oliveira Costa Neto; Hércules de Araújo Agostinho; Júlio Bachs Mayada; Luiz Alberto Dondo Gonçalves; Marcia Carla Capinski; Marcondes Tadeu de Araújo Ramalho e Marlon Marcos Bafa Pereira.
Processo 2003.36.0000.8505-4/MT
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2006
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