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25 julho 2006
Não a Marcola
Pedido de Marcola para sair de regime diferenciado é negado
O Tribunal de Justiça paulista negou pedido de liminar para Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. O líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), representado pela advogada Maria Cristina de Souza Rachado, pediu para deixar a internação de 90 dias no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), imposto em maio pelo juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais da Capital, Carlos Fonseca Monnerat.
A decisão foi do desembargador Borges Pereira. Ele entendeu que não há ilegalidade na decisão do juiz-corregedor. O pedido cautelar foi feito em Habeas Corpus e em um Mandado de Segurança. Depois da manifestação do Ministério Público, uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça vai julgar o mérito dos recursos.
A internação de Marcola em RDD foi imposta para atender pedido do então secretário da Administração Penitenciária Nagashi Furukawa, em maio, depois de ameaças feitas a autoridades do Estado. O isolamento provocou uma onda de rebeliões nas penitenciárias e de ataques a policiais e guardas civis metropolitanos.
Além do líder do PCC, a medida atingiu Marcelo Moreira Prado, o Exu, Eduardo Lapa dos Santos, o Lapa, Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue e Luiz Henrique Fernandes, o LH.
Na época, o juiz-corregedor entendeu que fora do regime especial Marcola poderia continuar as represálias e atrapalhar as investigações sobre os ataques criminosos ocorridos naquele mês.
Marcola é apontado como o mandante da série de 251 ataques a forças de segurança e de 80 rebeliões de presos que atingiu diversos pontos de São Paulo em maio.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2006
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