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25 julho 2006
Questão relevante
Ação sobre centrais sindicais será julgada direto no mérito
A ação que questiona o reconhecimento das centrais sindicais e a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho será analisada diretamente no mérito. Devido a relevância da questão, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que a matéria seja julgada de forma definitiva, sem apreciar pedido de liminar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta por nove confederações para questionar as MPs 293/06 e 294/06.
As confederações sindicais sustentam que as MPs contrariam o artigo 8º, da Constituição Federal que define os sindicatos como entidades sindicais de primeiro grau, enquanto as federações e as confederações são entidades sindicais de segundo grau.
De acordo com a ação, a alteração proposta pelas MPs, ao definir a central sindical como de terceiro grau, é inconstitucional. Motivo: só poderia ser feita por meio de uma mudança na Constituição Federal e nunca por Medida Provisória.
As entidades sustentam, ainda, que as MPs são inconstitucionais porque não obedecem aos requisitos de urgência e relevância, necessários para que sejam editadas.
A ministra Ellen Gracie, em seu despacho, solicitou informações ao presidente da República, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias.
ADI 3.761
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Abra o olho ministra. A população não pode ser ...
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