Delegado preso

Prisão preventiva do delegado André Di Rissio é mantida

O delegado da Polícia Civil paulista André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, acusado de liberação ilegal de mercadorias na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), continuará preso. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, que negou seguimento ao pedido de Habeas Corpus por ser manifestamente incabível.

Para a defesa do delegado, a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação suficiente. Isso porque o crime a que responde é afiançável, passível de suspensão condicional do processo. Além disso, no caso não ocorreriam os requisitos específicos necessários para permitir a prisão nessa fase processual.

O ministro Peçanha Martins ressaltou o entendimento pacífico do Tribunal no sentido de que só é cabível Habeas Corpus contra decisão liminar de instâncias anteriores em casos "excepcionalíssimos", quando manifesta a ilegalidade ou abuso de poder, o que não seria o caso.

Para o presidente em exercício do STJ, a decisão do juiz federal que considerou bem fundamentada a ordem de prisão provisória do réu, por ter sido decretada com base em "fartas provas de materialidade e autoria, para garantia da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal", foi correta.

"O delegado tem inegável influência no meio policial, havendo fortes suspeitas — tanto por conversas telefônicas como por outros indícios — de que [o acusado] tentou obstar as investigações", completou o ministro.

O presidente em exercício do STJ afirmou ainda que as alegações de eventual suspensão condicional do processo, condenação inicial a regime diverso do fechado ou pena alternativa não passam de conjecturas, e são insuficientes para desconstituir a necessidade da prisão cautelar determinada pelo juiz da causa, principalmente em caráter liminar.

HC 62.406

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26/07/2006 18:59Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Por meio de quem obteve-se a fita sigilosa? O ...
Por meio de quem obteve-se a fita sigilosa? O que há por traz da divulgação, manchando a magistratura paulista?
26/07/2006 15:28Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)Ligeiro: anulem-se as prisões. Decretem-se sigi...
Ligeiro: anulem-se as prisões. Decretem-se sigilos. Censurem a imprensa. Onde já se viu. que factóide! Claro que o delegado e seu pai - desembargador - são inocentes. No Brasil, não há culpados. Só há perseguição política, quem não sabe disso. E digo mais: o sigilo absoluto das investigações e dos processos deve ser instaurado o mais imediatamente possível para aí sim termos um verdadeiro Estado de Direito, em que a manipulação dos resultados do processo criminal - que já existe largamente - possa ser feito sem a interferência incivilizada e bárbara da impresa, que, vejam só, quanto atrevimento, macula a honra de pessoas honestas ao noticiar o que elas fazem e fizeram. Vamos consertar o Brasil: sigilo e censura, o mais rapidamente possível. E por fim, conforme o próprio Rissio, só a polícia pode investigar.
26/07/2006 12:08Thiago de Carvalho Migliato (Advogado Assalariado)Prezados Senhores. Gostei do debate. Apesar de ...
Prezados Senhores. Gostei do debate. Apesar de ser advogado, já tive oportunidade de trabalhar no valoroso Ministério Público de São Paulo, na qualidade de estagiário, onde tive a oportunidade de "ver com olhos de Promotor". Portanto,apesar da visão hibrida, neste caso, especificamente, sou obrigado a concordar com o nobre Advogado. Não atuo mais na área criminal já algum tempo, sendo que atualmente trabalho com Previdência Privada (Fundos de Pensão), porém, não me olvido dos princípios basilares do direito criminal. O primeiro deles é que cada um deve responder na medida da sua culpabilidade (art. 29, CP). Outra coisa: Tudo indica (também não tive acesso aos autos e, assim como os senhores, também tive conhecimento por aquilo que foi veiculado pela TV - o que me chamou atenção em função do ocorrido com o nobre causídio Dr. Sílvio Salada, quem eu conheço e admiro)que a conduta delitiva do delegado foi continuada, e os efeitos do crime se prolongaram por um periodo considerado. Não há que se falar em "concurso material" neste caso. O fato do ínclito Desembargador, no exercício de suas funções, ter atendido pedido do filho, significa que participou dos delitos e, assim, s.m.j., a competência para julgá-los (concurso de agentes) é originária do STJ.