Júri deve ser anulado por inobservâncias processuais

28/07/2006 02:51Eduardo Kulaif (Estudante de Direito - Civil)Discordo totalmente do autor do tópico no que s...
Discordo totalmente do autor do tópico no que se refere ao julgamento separado dos co-réus. Mostra visão extremamente garantista que, de tão extrema, deixa de defender o garantismo para defender a não aplicação da lei. Pode acreditar, com base nos princípios constitucionais, somados a diversos buracos que temos em nossa legislação, é possível empurrar este caso com a barriga, sempre procurando nulidades, até que não seja mais possível punir os infratores. Com base no que se pode dizer que a ampla defesa foi prejudicada? No simples fato dos réus terem acusado uns aos outros? Ao contrário do que diz, a lei determina que devam ser julgados juntos. Por qual motivo, além dessa suposição de que a ampla defesa dos réus foi prejudicada, deveria o julgamento ocorrer separadamente? Juízes e jurados distintos? Para que? Para que seja reconhecida a coação moral irresistível em ambos os julgamentos, sejam todos os réus absolvidos e os advogados sejam considerados, todos, ganhadores? Será que é possível: Os Cravinhos coagiram Suzane e Suzane coagiu os Cravinhos? Devem mesmo ser todos inocentes... Em tempo, penso que seria melhor uma maior preocupação com casos menores, daquele sujeito morador de favela,"Sr. Zé", que assassina o amante de sua mulher a facadas e, levado a júri, é massacrado pela promotoria que consegue a pena máxima. Do Tribunal direto à penitenciária, onde terá seus direitos reiteradamente violados; mofará na prisão sem ser lembrado. Depois de longos anos, solto, voltará a delinqüir, pois é isso que aprendeu na vida. Se der sorte, será decapitada numa próxima rebelião... Jamais vi uma só nota de rodapé sobre casos como esse. Mas... Sujeitos como Zé não trazem lucros! Richthofen? Ora, vamos comentar, publicar, anular! Viva a Constituição Federal e suas garantias...Lembrada apenas quando o bolso clama por "justiça".
26/07/2006 11:03Luismar (Bacharel)No Brasil, nada é suficientemente absurdo. A ...
No Brasil, nada é suficientemente absurdo. A moça pode receber indulto no Dia dos Pais e no Dia das Mães. Então é bom quem for redigir o decreto no MJ, antes que o presidente desenhe o nome embaixo, estipular que não farão jus ao benefício os réus que tenham matado pai ou mãe. E no Brasil foi atualizada a máxima de Nelson Rodrigues: se os fatos estão contra mim, peço indenização por danos morais!
26/07/2006 01:49Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)...a quem o Comentarista está se referindo ? po...
...a quem o Comentarista está se referindo ? poderia ser mais claro amigo internauta. Obrigado Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo
25/07/2006 23:55Comentarista (Outros)Ver leigos lançando argumentos sofistas e estrá...
Ver leigos lançando argumentos sofistas e estrábicos em matéria criminal é até suportável. Mas ver alguns profissionais do direito que nunca participaram de um Tribunal do Júri (por medo ou, como muitos preferem dizer, por "não terem inclinação ou não optarem pela área") dando opiniões desprovidas de fundamento jurídico numa área que não militam é algo lamentável...
25/07/2006 23:40Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Excelente o artigo. Recomendo a leitura. Aprend...
Excelente o artigo. Recomendo a leitura. Aprendi mais um pouco. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo
25/07/2006 22:57Claudio - Aracaju/SE (Advogado Autônomo)SEGUNDO O ADVOGADO DA SUZANE, NAS SUAS PALAVRAS...
SEGUNDO O ADVOGADO DA SUZANE, NAS SUAS PALAVRAS DURANTE ENTREVISTA A MÍDIA, O JÁ TINHA SIDO ENCERRADO.
25/07/2006 21:14Sebastião Clemente de Rezende (Advogado Autônomo)Durma com um barulho destes.Um país de pobres, ...
Durma com um barulho destes.Um país de pobres, mobiliza-se uma estrutura caríssima como é a nossa Justiça, principalmente por ser arcaica em termos administrativos e humanos e dá no que deu. Vem por aí novos julgamentos e nova mobilização e o nosso pobre dinheirinho indo p'ro ralo. É de causar revolta até para quem é leigo, inda mais para os operadores do Direito.
25/07/2006 20:01RBS (Advogado Autônomo)Será que ela também vai conseguir indulto do Di...
Será que ela também vai conseguir indulto do Dia dos Pais ? Eu não dúvido de mais nada...
25/07/2006 17:59Doctor James (Consultor)Lamentavelmente no Brasil, o "Direito" socorre ...
Lamentavelmente no Brasil, o "Direito" socorre aos bandidos e o cidadão de bem fica refém de uma legislação, turva e que permite a melhor interpretação, conforme o bolso do "Réu". No caso da Richtofen aparecem muitos interesados em ajudá-la, agora acredito que Direito ao Contraditório e Ampla Defesa, não se aplica aos casos de prisão em flagrante e ao réu confesso, pois ai não há o direito da dúvida que favorece ao réu. Por que esses nobres causidicos, não aplicam seus conhecimentos para ajudar o cidadão de bem, vitima dos bandidos e sim a estes que tanto mal fazem à sociedade. A reforma no "Código Penal", deveria ser mais severa como nos países do 1º mundo, incluindo-se ai a Prisão Perpe´tua e até a Pena de Morte, como nos Estados Unidos, de quem gostam muito de copiar.
25/07/2006 13:56hammer eduardo (Consultor) É simplesmente lamentavel para se d...
É simplesmente lamentavel para se dizer o minimo. O artigo impecavel do Dr.Edson mostra claramente o abismo que separa a realidade das necessidades do sistema juridico Brasileiro . São preciosismos dignos da Dinamarca com problemas mais direcionados para Uganda ( perdão Ugandenses!). O verdadeiro queijo suiço de nossa legislação atual permite a livre navegação de verdadeiros "surfistas do direito" que passeiam livremente com seus clientes numa verdadeira afronta a uma Sociedade limitada apenas a ficar enojada com os absurdos perpetrados em nome de leis que gostemos ou não , ainda estão valendo. De Gaulle estava certissimo!
25/07/2006 13:18Luismar (Bacharel)Há que se reformar a lei processual penal. Veja...
Há que se reformar a lei processual penal. Vejam como a maratona recursal exposta pelo articulista ataca apenas a admissibilidade da acusação, e já se passaram 4 anos desde os fatos! No Júri, a fase denominada de forma arcaica "sumário de culpa" deve ser simplesmente suprimida. Temos os indícios? temos a materialidade? Vamos ao plenário para instrução e julgamento, oras!

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