Notícias
25 julho 2006
Debate na OAB-SP
Jornalistas divergem sobre projeto que regulamenta profissão
A OAB paulista reuniu, nesta terça-feira (25/7), integrantes da Comissão de Estudos para a Lei de Imprensa, jornalistas e advogados para discutir o Projeto de Lei 79/04, aprovado pelo Congresso Nacional. O texto regulamenta a profissão de jornalista e amplia a exigência de diploma para exercer a profissão. O projeto aguarda sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deve acontecer até sexta-feira (28/7).
Participaram do debate: o presidente da comissão, Sérgio Azevedo Redó, os jornalistas Heródoto Barbeiro, Marcelo Rezende, Ricardo Viveiros e Alberto Luchetti, o presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, José Augusto Camargo e o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Sérgio Redó defendeu que a profissão de jornalista não precisa ser regulamentada. Se for, estará se proibindo o livre direito de expressão, garantido constitucionalmente, segundo ele. “Os maiores jornalistas do mundo não são formados. Não é o conceito acadêmico que faz de alguém jornalista”, disse.
Heródoto Barbeiro, jornalista formado pela Cásper Líbero, advogado e professor de História, afirmou não ser contra a faculdade de Jornalismo, mas disse que não é o diploma que forma bons profissionais.
“Tenho carteirinha de advogado, de jornalista e de professor. Isso tudo é herança do Facismo. O jeito que encontramos para pôr fim à luta de classes foi regulamentar as profissões e distribuir carteirinhas. Sou desfavorável à regulamentação das profissões, exceto àquele que pode trazer risco à segurança”, afirmou.
De acordo com Heródoto, houve uma redução do jornalismo “a uma questão técnica, quando a técnica é subsidiária”. Segundo ele, “as faculdades se tornaram um colégio de terceiro grau”. O discurso foi acompanhado pelos colegas.
“A lei é elitista. Pelo projeto, a imprensa morreu. E o profissional das cidades do interior, onde não há faculdade de jornalismo? Eles não poderão exercer a atividade por que não têm diploma. Não podemos raciocinar assim”, considerou o jornalista Marcelo Rezende.
O Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo defendeu o contrário. Para José Augusto Camargo, o PL 79/04 estabelece que para exercer o jornalismo, a pessoa tem de estar qualificada, com curso superior, “o que evita o exercício da profissão por quem não está habilitado e garante o direito da sociedade à informação de qualidade”.
“O que a nova lei diz é exatamente o que já estava previsto no texto do Decreto-Lei 972/69, com algumas variações semânticas. O que há de novo é o exercício da assessoria de imprensa por profissional formado em jornalismo”, disse o presidente do sindicato.
Lei de Imprensa
Outra questão debatida, além da obrigação do diploma para a profissão, foi a validade da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). “Não precisamos de lei de imprensa. O jornalismo não é uma atividade privilegiada. Podemos aplicar o Código Civil ou o Código Penal para as questões jurídicas enfrentadas. Temos de discutir a questão ética e não a questão legal”, afirmou Heródoto.
Na platéia, a questão levantada foi a de que a Lei é positiva para o jornalista, em casos como o prazo prescricional, por exemplo.
A Comissão de Estudos para a Lei de Imprensa tem 24 horas para elaborar o parecer. O documento será enviado para D´Urso, que informará a posição da OAB. Em seguida, o texto seguirá para o presidente Lula.
Projeto de Lei
O projeto foi aprovado pelo Senado, no dia 4 de julho, e prevê que seja revisto o Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta o exercício do jornalismo. Se sancionado pelo presidente da República, a profissão de professor de jornalismo e assessor de imprensa, por exemplo, entra no texto do decreto.
O novo texto é assinado pelo deputado Pastor Amarildo (PSC-TO). Ele justifica que, desde que o decreto foi aprovado, em 1969, “quase não foi alterado para se adequar às alterações produzidas pela evolução tecnológica ou pelo próprio aprofundamento da experiência profissional”. Para ele, o texto é desatualizado.
O projeto aprovado prevê que jornalista é o profissional que trabalha em processos gráficos, rádio, foto, cinematográficos, eletrônicos, informatizados ou qualquer outro veículo de comunicação de caráter jornalístico.
Também acrescenta outras atribuições às funções, que já eram reconhecidas como repórter, editor, redator, revisor, diagramador, repórter fotográfico e ilustrador, entre outras, sempre relacionadas às ferramentas trazidas pela Internet.
Leia o projeto
PROJETO DE LEI Nº , DE 2003
(Do Sr. Pastor Amarildo)
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que “dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.”
O Congresso Nacional decreta:
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
O médico não pode dizer para o seu paciente tom...
Curioso em tudo isso, é que o elaborador da lei...
Eu gostaria de dizer que esse projeto de lei ap...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/08/2006.