Saúde da Família

Liminar garante contratação temporária sem concurso público

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24 de julho de 2006, 19h27

O município de São Simão (GO) conseguiu liminar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a decisão de um juiz do trabalho, que proibiu a contratação temporária de pessoal sem concurso público. A contratação era para o Programa Saúde da Família.

O município alega que foi desrespeitada a decisão do STF [ADI 3.395] que suspendeu “toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que considere a Justiça do Trabalho competente para a apreciação de causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico informativo”.

A ministra Ellen Gracie entendeu que há perigo na demora, já que a Justiça do Trabalho marcou a audiência para o próximo dia 31 de julho. Por isso, deferiu o pedido para suspender o prosseguimento da ação em curso na Vara de Trabalho até o julgamento definitivo da reclamação.

A ministra citou decisões da Corte em ações civis públicas similares, referentes a credenciamentos municipais de pessoal para o Programa de Saúde da Família. Na ocasião, foram concedidas liminares suspendendo o curso dos processos na Justiça Trabalhista.

RCL 4.494

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