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24 julho 2006

Falta de legitimidade

Ação contra MP que trata de centrais sindicais é arquivada

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Medida Provisória 293/2006. A MP trata das atribuições e prerrogativas das centrais sindicais no Brasil.

A ADI foi ajuizada pelo Fenad — Federação Nacional dos Administradores. A entidade alegou ofensa ao princípio da livre associação profissional e sindical e inexistência dos requisitos que justificassem a edição de uma MP.

A ministra entendeu que a Fenad “não detém a necessária legitimidade ativa para atuar na causa, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal”. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que somente as confederações sindicais “estão aptas a propor o controle concentrado de normas”.

ADI 3.762

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

25/07/2006 08:04 Bira (Industrial)
Este detalhe tecnico compromete a folha de trab...
Este detalhe tecnico compromete a folha de trabalho da ministra. Mais uma vez, pessoas ou associações são impedidas de protelar ações tipicas de criação de cargos sem legitimidade popular, tambem conhecidas como boquinhas a custa do erário. Penso nas palavras do procurador e fico assustado em ver tudo dominado.

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