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24 julho 2006
Falta de legitimidade
Ação contra MP que trata de centrais sindicais é arquivada
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Medida Provisória 293/2006. A MP trata das atribuições e prerrogativas das centrais sindicais no Brasil.
A ADI foi ajuizada pelo Fenad — Federação Nacional dos Administradores. A entidade alegou ofensa ao princípio da livre associação profissional e sindical e inexistência dos requisitos que justificassem a edição de uma MP.
A ministra entendeu que a Fenad “não detém a necessária legitimidade ativa para atuar na causa, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal”. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que somente as confederações sindicais “estão aptas a propor o controle concentrado de normas”.
ADI 3.762
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2006
Comentários
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Este detalhe tecnico compromete a folha de trab...
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