Projetos sociais

Banco pergunta ao TSE se pode patrocinar ‘Criança Esperança’

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24 de julho de 2006, 17h27

O Banco do Brasil quer saber se pode continuar patrocinando projetos sociais e esportivos durante o período eleitoral – entre eles, o “Criança Esperança”, da TV Globo. Por isso, apresentou três Consultas ao Tribunal Superior Eleitoral na sexta-feira (21/7).

O banco ressaltou que é sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do governo federal, e fundamentou as Consultas no parágrafo 10, do artigo 73, da Lei das Eleições (9.504/97). O dispositivo prevê que fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da administração pública, em ano de eleição.

As exceções são nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O dispositivo citado foi introduzido na Lei das Eleições pela Lei 11.300/06, que promoveu a minirreforma eleitoral.

O Banco do Brasil alega que as doações a serem feitas, por meio de seus programas de patrocínio, não implicam o favorecimento vedado pela Lei Eleitoral. Isso porque não visam promoção de candidatos, partidos políticos ou coligações. Ou ainda: de quaisquer condutas tendentes a afetar a igualdade de condições entre os candidatos.

Criança Esperança

Na Consuta 1.357, a instituição financeira explica que, desde 2002, apóia financeiramente o Projeto Criança Esperança, da TV Globo em parceria com a Unesco. Por se tratar de ano eleitoral, o banco quer saber se pode fazer a entrega simbólica de cheque à Unesco, durante a cerimônia festiva do projeto. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Inclusão digital

Na Consulta 1.358, o banco pergunta se pode continuar com o Programa de Inclusão Digital do Banco do Brasil. O projeto inclui a doação de computadores e o oferecimento de cursos de capacitação de monitores das comunidades beneficiadas. O relator é o ministro Gerardo Grossi.

Esportes

Na Consulta 1.359, o banco questiona se pode manter ações de marketing esportivo por meio dos projetos Vôlei Brasil, Tênis Brasil, e Vela Brasil, além de patrocínio de atletas. O ministro José Delgado é o relator.

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