Notícias
23 julho 2006
Melhores condições
Juiz recorre ao Supremo para receber diferenças de abono
Mais um juiz recorre ao Supremo Tribunal Federal para receber valores retroativos à promulgação da Lei 11.143/05, que fixou o teto para o funcionalismo público. Lúcio Pereira de Souza, juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo entrou no STF com Ação Original, com pedido de liminar para o pagamento de diferenças de abono variável.
Ele destaca que "em razão das terríveis condições da remuneração da magistratura, as respectivas associações de classe lutaram, junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, por melhores condições salariais". A conseqüência das manifestações das entidades foi a Lei 11.143.
O autor da ação pede que a União determine ao Tribunal Regional do Trabalho paulista o pagamento das supostas diferenças devidas. A base de cálculo, segundo ele, deve ser o salário máximo de juiz substituto (R$ 17,5 mil). O juiz alega que à época de origem das diferenças, ele exercia a função de juiz substituto.
Pede, ainda, que sobre o valor a ser pago, não incidam quaisquer descontos previdenciários ou fiscais. E que sejam acrescidos os juros legais e a correção monetária devidos, bem como os honorários do advogado, na base de 20% sobre o valor da condenação.
AO 1.412
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/07/2006 Juízes questionam Resolução que aboliu gratificação
- 04/07/2006 STF estende acréscimo em aposentadoria para seis ministros
- 29/06/2006 Tribunais podem não cumprir teto salarial, diz Ajufe
- 01/06/2006 Ministros do STF aprovam teto salarial de R$ 25,7 mil
- 30/05/2006 Justiça do Rio mantém vencimento de servidores
- 11/05/2006 STF decide manter benefício de ministros aposentados
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
No pais do bolsa esmola para 11 milhoes de alma...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/07/2006.