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23 julho 2006
Controle impossível
Google não responde diretamente por conteúdo do Orkut, decide juiz
O juiz Flávio Citro Vieira de Mello, do II Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização por dano moral feito pela dona de uma agência de viagem contra o Google do Brasil, empresa responsável pela ferramenta de busca mais utilizada no planeta e pelo "clube de comunidades" Orkut. A empresária Kátia de Carvalho Breia imputou ao Google, diretamente, a responsabilidade por ofensas contra ela feitas anonimamente em uma comunidade do Orkut. As mensagens anônimas foram veiculadas em janeiro deste ano.
Na sentença, o juiz afirmou que o Google, provedor do serviço, não tem a menor possibilidade técnica de controlar e fiscalizar a veracidade do que se veicula e o conteúdo das listas de discussão e informações veiculadas diariamente nas inúmeras comunidades e perfis de usuários do Orkut.
O juiz ressalvou, no entanto, que se a empresa for notificada das eventuais ofensas, a situação muda de figura. "O réu Google, como provedor do Orkut, só deve ser responsabilizado se for demandado a retirar o conteúdo ofensivo de uma comunidade, ou se for compelido a identificar o IP de um usuário, e, desrespeitando a ordem judicial, se omitir de evitar a continuidade da mensagem lesiva, segundo uníssona jurisprudência especializada", afirmou.
Segundo Flávio Citro, para que houvesse indenização, a dona da agência teria que provar que o Google contribuiu para manter sua honra lesada, conforme determina o artigo 333 do Código de Processo Civil. E isso não aconteceu. Cabe recurso.
A pedido do governo brasileiro, a empresa americana já retirou do ar a simulação de uma comunidade em nome de Luiz Gushiken, secretário de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República. Já em outro caso, envolvendo o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, a empresa considerou que o material veiculado se enquadrava nos limites da liberdade de expressão. Em pelo menos um caso de agressões racistas e discriminatórias, o escritório representante da empresa no Brasil e a matriz americana foram notificadas, mas sequer deram resposta.
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2006
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