Alarme antifurto

Wal Mart está livre de indenizar por disparo de alarme antifurto

Autor

22 de julho de 2006, 7h00

Virou febre processar lojas de departamentos e hipermercados, nos últimos anos, por causa de alarmes disparados indevidamente. A Justiça concedeu diversas indenizações nesses casos, mas começou a dizer um basta aos pedidos. O desembargador Marcus Andrade, relator, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, decidiu que não cabe indenização quando o alarme antifurto dispara na saída do cliente e ele fica retido momentaneamente para prestar esclarecimentos. O entendimento foi suficiente para livrar o hipermercado Wal Mart de indenizá-lo.

De acordo com o processo, o alarme do hipermercado disparou quando o cliente passou pela porta. Ele foi abordado pelo segurança para prestar esclarecimento. O incidente logo foi resolvido. Não bastou. O cliente entrou na Justiça contra o Wal Mart.

Alegou que a empresa lhe causou constrangimentos. Por isso, pediu o ressarcimento de R$ 75,48 pelas compras, que deixou no hipermercado, e o correspondente a 200 salários mínimos pelos danos morais.

O desembargador ressaltou que o segurança do hipermercado agiu de maneira correta, sem causar nenhum dano ao cliente. Para ele, não houve ofensa à dignidade nem à auto-estima.

“A situação foi de imediato controlada e o apelante dispensado, embora se recusasse a permanecer com os produtos adquiridos. Mas isso foi um gesto seu, que pode até mesmo caracterizar o abandono e não justifica o reconhecimento de perda material”, afirmou Andrade. O Wal Mart foi representado pelo advogado José Rubens Machado de Campos.

Apelação Cível 292.366.4/0-00

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!