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21 julho 2006
Com ressalvas
TSE autoriza divulgação de campanha de vacinação com ressalvas
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o governo federal a promover as campanhas de divulgação da vacinação contra poliomielite e da semana da amamentação. A decisão é do ministro Marco Aurélio, presidente do TSE.
O ministro autorizou o governo federal a divulgar as campanhas, desde que não mencione os órgãos da administração direta, Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde municipais e estaduais. As campanhas também não podem fazer referência ao endereço da internet que contém, abreviada, a referência ao governo, seja federal, estadual ou municipal.
O presidente do TSE ressaltou que ambas as decisões buscam preservar o equilíbrio na disputa eleitoral.
O artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, proíbe que se faça publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
PET 1.974 e 1.975
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
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Agora teremos campanhas inéditas, nunca antes f...
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