Sanção eleitoral

TRE-SP suspende fundo partidário do diretório regional do PL

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não aprovou a prestação de contas do PL e suspendeu as novas cotas do fundo partidário para o diretório regional da legenda. O tribunal encontrou irregularidades no balanço anual de 2001. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O PL não abriu conta bancária específica para os recursos do fundo partidário, não comprovou despesas com serviços administrativos de forma adequada e deixou de contabilizar despesas com aluguel e energia elétrica. Segundo o juiz Paulo Alcides, "não há como dar credibilidade às contas apresentadas".

O artigo 37 da Lei 9.096/95 prevê que, na falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial, deve ser suspensa a nova cota do fundo partidário. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.





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