Construção do TRT

STJ nega unificação de processos para evitar prescrição

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20 de julho de 2006, 10h46

Os processos do engenheiro Gilberto Morand Paixão e do juiz Délvio Buffulin, acusados de estelionato na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, não devem ser unificados. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a questão levantada pelo ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma.

De acordo com o artigo 77 do Código de Processo Penal, haverá reunião de processos quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. Mas, os ministros da Corte Especial decidiram aplicar o artigo 80, que prevê a separação de ações quando houver algum obstáculo ao regular andamento do processo ou a possibilidade de prescrição, o que é o caso.

Gilberto Morand é acusado pelo Ministério Público Federal de emitir parecer técnico fraudulento. Foi contratado em 1998 para assessorar o presidente do TRT paulista, Délvio Buffulin, na construção do fórum, após a indicação do presidente da comissão de obras à época, Nicolau dos Santos Neto. Ele iniciou, como presidente do órgão, o processo de construção do fórum em 1992 e responde juntamente com outras pessoas pelo desvio de mais de R$ 160 milhões.

STJ

Segundo o relator da ação envolvendo Délvio Buffulin, ministro Luiz Fux, a reunião de processos iria culminar na prescrição dos delitos dos acusados. O engenheiro, de acordo com o ministro, está numa faixa etária que favorece a prescrição do crime na sede onde ele seria punido, no caso a 1ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo. Para Fux, obrigar o MP a aditar a denúncia ocasionaria a prescrição do crime mais grave, supostamente praticado por Buffulin.

Agora, o HC contra o engenheiro volta à 6ª Turma do STJ. A Turma julgará o pedido de trancamento da ação penal pelo crime de estelionato. Em maio de 2004, a Turma, por maioria, no mesmo HC, trancou a ação penal referente às denúncias de formação de quadrilha ou bando e falsidade ideológica.

Para os ministros, não estava caracterizada a participação do engenheiro no crime, o segundo a ser contratado para fazer a medição das obras.

De acordo com o MP, Gilberto Morand Paixão, “em singelas sete páginas”, recomenda o aditamento de recurso orçamentário em benefício da Incal Incorporações, empresa responsável pela construção da obra. Ele emitiu um parecer sem mais aprofundamento técnico somente com base em correspondências trocadas entre a Incal e o TRT.

No caso da reunião de processos, levantada em questão de ordem na Corte Especial, o próprio MP sugeriu mantê-los separados por uma questão de “política criminal”. O inquérito que investiga o desvio de verbas do TRT de São Paulo está datado de 16 de maio de 1997.

HC 36592

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