Polícia prende Cristina Rachado, advogada de Marcola

20/07/2006 22:37Fábio (Advogado Autônomo)Meu Caro Reginaldo, Desculpe-me discordar. Qua...
Meu Caro Reginaldo, Desculpe-me discordar. Quando advogado, bandido ou desonesto vai parar nas grades, o momento é de alívio e alegria para a classe, já que teremos um bandido a menos nos nossos quadros.
20/07/2006 22:00Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Mendes, O mais importante é nosso debate púb...
Mendes, O mais importante é nosso debate público e jurídico, sempre no elevado nível. Entendo seu ponto de vista. Para mim advogado, juiz ou promotor bandido deve responder pela ação penal , como qualquer outro humano ( embora os magistrados estejam mais próximos ao título de Deus). Abraço-o. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo
20/07/2006 20:09Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Caro Otávio, não teci meu comentário propugnand...
Caro Otávio, não teci meu comentário propugnando qualquer ofensa à legalidade. Não sou favorável a que a investigada seja posta em uma "pocilga", assim como também não defendo o excesso de prazo na prisão provisória (o texto não é muito esclarecedor, mas me parece que a prisão em comento é de natureza temporária, a qual, embora tenha término em data certa, não entra no prazo de ultimação da instrução criminal). O meu tom foi irônico, porque há quem pense que os advogados são intocáveis. Ocorre que advogados, como quaisquer seres humanos, podem praticar crimes e, se o fizerem, devem responder pelas suas condutas. Se você observar, sempre que um advogado é investigado ou preso - independentemente dos indícios ou provas das atividades ilícitas que eventualmente tenha cometido -, surge alguém para questionar a atuação da polícia, do MP ou do juiz, asseverando que ela representa criminalização da advocacia. Convenhamos, Otávio, que quem usa as prerrogativas de advogado para praticar ilícitos em parceria com seus “clientes” é, antes de tudo, um infrator. Não estou a afirmar que esse seja o caso da mencionada Dra., mas se for, espero que sofra uma punição exemplar, como forma de prevenção geral. Quanto à motivação da prisão, não a conheço detalhadamente, mas, ao que parece, o juiz competente entendeu terem sido preenchidos os requisitos e fundamentos necessários para o encarceramnto provisório.
20/07/2006 19:21Reginaldo (Advogado Autônomo)O momento é de tristeza para a advocacia. Compr...
O momento é de tristeza para a advocacia. Comprovadas as acusações, nós, profissionais honestos, que já carregamos a pecha de efetuarmos acertos em delegacias, seremos também identificados como "pombo correio" do crime organizado. Constatada a veracidade das acusações, a OAB deve expulsar os maus profissionais sob pena da advocacia perder o pouco de credibildiade que lhe resta.
20/07/2006 18:47Comentarista (Outros)A tentativa de criminalizar profissionais do di...
A tentativa de criminalizar profissionais do direito não vai resolver em nada o problema da violência em SP, que chegou ao ponto em que está após 12 anos de governo (?) do picolézinho de chuchu e seus competentes auxiliares do PSDB/PFL.
20/07/2006 17:21Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Luiz,"O advogado autonomo": Se a moça for co...
Luiz,"O advogado autonomo": Se a moça for colocada numa pocilga ( leia-se curral de porcos) como os outros integrantes de qualquer organização criminosa, denominada pelo Governo Paulista de CDP a OAB deverá tomar o controle da situação. Isto porque o STF, em decisão inédita, já apontou como ilegal a prisão de advogados em celas comuns. Advogado preso preventivamente deve ser colocado em Sala de Estado Maior. Não sei se é o caso dessa moça, porque li nesse portal que ela está suspensa da OAB por 90 dias. De qualquer forma, acho que respondi sua pergunta. Quanto à presunção de inocência, não li e nem vi a ação penal. Entretanto, toda prisão preventiva que se extender mais de 81 dias, sem a conclusão do processo, na minha maneira libertatória de ver, sem dúvida nenhuma é um atentado à presunção de inocência. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo.
20/07/2006 15:27Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)E aí, ninguém vai dizer que se trata de uma ofe...
E aí, ninguém vai dizer que se trata de uma ofensa às prerrogativas dos advogados ou que o ato é um atentado à presunção de inocência ? Estou até estranhando.

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