Pedido ao TSE

Banco do Nordeste tenta derrubar suspensão de propaganda

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20 de julho de 2006, 17h04

O BNB — Banco do Nordeste protocolou, nesta quarta-feira (19/7), recurso no Tribunal Superior Eleitoral, para que seja reconsiderada a suspensão da veiculação da propaganda da instituição nas emissoras de televisão de todo o país. Na propaganda, são utilizadas as expressões “Cresce Nordeste!” e “Brasil, um país de todos”.

A liminar foi concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro, no último dia 13, na Representação movida pela coligação “Por um Brasil Decente” (PSDB-PFL) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do banco, Roberto Smith. A coligação os acusou de fazer publicidade institucional em período vedado, ou seja, nos três meses que antecedem as eleições.

No recurso, o banco argumenta que a decisão causa prejuízo jurídico à instituição. Motivo: interfere nos contratos de publicidade que a mantém. Sustenta ainda prejuízo econômico e financeiro por perda de competitividade e de faturamento, resultado da não utilização do material produzido.

O banco afirma que não houve veiculação da logomarca “Brasil, um país de todos” nos filmes exibidos após o dia 30 de junho. “A partir de 1º de julho, todas as peças passaram a ser veiculadas sem a logomarca”, ressalta. Sustenta também que a coligação levou para os autos da representação “material antigo, quem sabe com o intuito consciente de induzir erro”. O recurso só será apreciado quando as sessões plenárias forem retomadas, a partir de agosto.

O presidente do banco, Roberto Smith, apresentou sua defesa na Representação. Na contestação, ele também pede a revogação da liminar. O presidente da entidade afirma que a divulgação da propaganda “Cresce Nordeste!” consistiu em divulgação de produto com concorrência no mercado e que a logomarca do governo federal foi excluída das publicidades a partir de 1º de julho.

Na defesa protocolada no TSE, no sábado (15/7), o presidente Lula alegou não ter responsabilidade sobre a transmissão da propaganda, pois a Secretaria-Geral da Presidência editou, em maio, a Instrução Normativa 3, suspendendo a divulgação de publicidade institucional entre os dias 1º de julho e 29 de outubro, ou até a proclamação dos eleitos em primeiro turno. O presidente afirmou, ainda, que o programa não tem nenhum conteúdo eleitoral. Assim, não lhe traz qualquer benefício.

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