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20 julho 2006

Trabalho em escola

Bahia recorre de decisão que anulou contratação temporária

A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão que anulou a contratação temporária de servidor e determinou o recolhimento do FGTS do período. A Reclamação foi proposta, nesta quinta-feira (20/7), contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Segundo a PGE, um vigia foi contratado, sob regime especial de direito administrativo, para trabalhar temporariamente em escola municipal de Juazeiro (BA). A contratação se baseou nos artigos 252 e 253, inciso VI, da Lei Estadual 6.677/94, que prevê o interesse público, o caráter excepcional e temporário.

A defesa do estado acrescentou que o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal “remete ao legislador ordinário a tarefa de estabelecer os casos em que é possível a contração por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

De acordo com a procuradoria, a relação entre as partes não era de emprego, submetida às regras da CLT. “Mas, sim, uma relação de cunho jurídico-administrativo, porquanto fundada em normas legais estaduais, o que afasta a competência da Justiça Laboral para processar e julgar a causa”.

A PGE pede a suspensão imediata de reclamação trabalhista em curso na Justiça do Trabalho, a cassação dos acórdãos atacados e a nulidade de todos os atos processuais deles resultantes. Requer, ainda, que os autos sejam encaminhados para a Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, juízo competente para o julgamento da ação.

RCL 4.502

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2006

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