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19 julho 2006
Despesas não comprovadas
TRE-SP suspende fundo partidário a diretório regional do PDT
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu as novas cotas do fundo partidário do diretório regional do PDT. A medida ocorreu por que a prestação de contas do partido, referente ao ano de 2000, apresentou diversas irregularidades. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TRE, o PDT não comprovou quase metade das despesas com salários e ordenados e não apresentou a documentação de gastos com manutenção e reparos. Também não houve controle das despesas pagas com recursos do fundo partidário. O juiz Paulo Alcides informou que o partido foi chamado para explicar as irregularidades, mas não tomou providências.
O artigo 37, da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), prevê a suspensão das parcelas do fundo partidário, quando não há prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2006
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