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19 julho 2006

Despesas não comprovadas

TRE-SP suspende fundo partidário a diretório regional do PDT

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu as novas cotas do fundo partidário do diretório regional do PDT. A medida ocorreu por que a prestação de contas do partido, referente ao ano de 2000, apresentou diversas irregularidades. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TRE, o PDT não comprovou quase metade das despesas com salários e ordenados e não apresentou a documentação de gastos com manutenção e reparos. Também não houve controle das despesas pagas com recursos do fundo partidário. O juiz Paulo Alcides informou que o partido foi chamado para explicar as irregularidades, mas não tomou providências.

O artigo 37, da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), prevê a suspensão das parcelas do fundo partidário, quando não há prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/08/2006 20:41 NOEMIA FONSECA (Advogado Autônomo)
Onde localizar informação sobre uso do fundo pa...
Onde localizar informação sobre uso do fundo partidário? destinação, regras etc...

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