Suzane renuncia oficialmente à herança dos pais

22/07/2006 14:59Richard Smith (Consultor)Sr. Victor: Não se preocupe. Existe um julga...
Sr. Victor: Não se preocupe. Existe um julgamento do qual ninguém escapará. O julgamento de Deus, no qual tudo será apreciado conforme a Sua Justiça. O que eu acho tremendamente maluco é a imensa maioria das pessoas de hoje em dia, esquecerem-se de verdade tão simples e ao mesmo tempo tão aterradora. Um grande abraço.
22/07/2006 10:32Saeta (Outros)Vamos encerrar de forma melhor: " Que muito mal...
Vamos encerrar de forma melhor: " Que muito mal aventurados sejam os patricidas, os matricidas, os uxoricidas,enfim, os homicidas crueis, covardes e sanguinários em geral, particularmente aqueles que matam suas vítimas a pauladas quando estas estejam dormindo. Que muito mal aventurados sejam, Senhor. E se algum mal lhe sobrar, que ele seja distribuido quantitativamente entre aqueles que tentam impingi-los como vítimas e que falseam a verdade e mascaram os fatos para livra-los do castigo. Que assim seja, Senhor..."
21/07/2006 12:35A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Para encerrar : "bem aventurados sejam os pobre...
Para encerrar : "bem aventurados sejam os pobres em espírito e que deles seja o reino dos céus". acdinamarco@adv.oabsp.org.br
20/07/2006 19:14araujocavalcanti (Advogado Autônomo - Civil)Deveras me intriga o fato de que duas pessoas s...
Deveras me intriga o fato de que duas pessoas sérias tenham sido barbaramente assassinadas, e ao redor desta realidade seja montado um verdadeiro e fantástico movimento circence. Ao que parece, aqueles indivíduos que jogam leis e mais leis no espaço, devem parar, pensar e repensar, e a partir desta lição, procurar adequar o fruto de suas atribuições, a um endereço mais sério, mais coerente, e que não faça da Justiça motivo de galhofa pública, já de alcance internacional.
20/07/2006 17:11Saeta (Outros)Não poderia deixar de ressaltar a pérola que lí...
Não poderia deixar de ressaltar a pérola que lí em um dos comentários. Vejam:- " Eu já disse isso aqui, querem condenar a moça, mas não levarão o resultado com a tremenda facilidade que sugerem, pois, nesse julgamento tem advogado sério na tribuna da defesa. E advogado centrado e sério dá trabalho para a acusação." Com que então que o sujeito acha que "querem condenar a moça"? Pergunta-se então o por que do desejo dos que "querem condenar a moça" Terá ela ofendido alguns dos que optaram por condena-la e execra-la? Será que, para sofrer tamanha perseguição, ela teria tido alguma conduta condenável? Ou será que os que "querem condenar a moça" apenas cismaram com ela e sua arrogância ao desfilar de biquini, rindo às escâncaras pelas praias do litoral Norte enquanto os corpos de seus pais, assassinados por ela e seus asseclas apodreciam no jazigo da família? Creio que o advogado de defesa tem como mistér buscar a Justiça para que seu cliente pague o justo pelo cometido. Mas, tentar fazer com que se acredite que uma asassina fria e cruel esteja sendo perseguida e dizer que os que querem sua condenação apenas "querem condena-la" é um absurdo... Porque será que querem condenar o PCC? A eles tambem será dificil conseguir levar fácil a condenação...haverão sempre defensores sérios e centrados dizendo que os incêndios e as mortes tinham justificativas. Ora, ora, ora....
20/07/2006 14:06Richard Smith (Consultor)Caro Dr. Rossi: "Advogado sério"? Quem? O Dr...
Caro Dr. Rossi: "Advogado sério"? Quem? O Dr. Nacif deve pertencer ao Hamás porque anteontem prometeu trazer "uma bomba" para os 7 minutos finais do julgamento. Precavamo-nos todos.
20/07/2006 14:02Richard Smith (Consultor)Caro Dr. Dinamarco: O senhor não se rebaixou...
Caro Dr. Dinamarco: O senhor não se rebaixou a comentar o meu comentário anterior porque eu não sou da sua excelsa grei de "operadores do direito" ou foi por falta de argumentos mesmo? Porque o senhor não fez como o gentil e modesto Dr. Soibelman para com a repórter Priscyla (e agora ela "mandou be," no boletim de hoje?) e explicou para mim, em palavras simples e acessíveis, os erros e defeitos das minhas assertivas? Teria sido muito caridoso de sua parte. Até porque, certamente dado a minha limitação e incapacidade, continuei a não entender se o senhor, do alto do seu "everéstico" ego é a favor ou contra os comentários do Sr. Dr. Félix Soibelman. Teria a sua metralhadora giratória "engripado"?
20/07/2006 12:36Lucia Helena de Lima (Advogado Autônomo)Salvo melhor juízo, só pode desistir de algum d...
Salvo melhor juízo, só pode desistir de algum direito, quem o detenha. Ao que consta, a condição de herdeira de Suzane está sendo discutida na esfera cível, onde seu irmão pleiteia sua EXCLUSÃO, buscando o decreto da indignidade, que tem por consquência justamente a PERDA DOS BENS, EM RAZÃO DOS CRIMES COMETIDOS PELA IRMÃ CONTRA SEUS PAIS. Assim sendo, não poderia ela "desistir", mas sim renunciar, desde que tenha ALGO PARA RENUNCIAR!!! Não se trata outrossim de "Ação para deserdar Suzane" conforme consta das declarações dos Promotores, já que juridicamente, indignidade e deserdação são institutos aplicáveis em situações bastante diferentes entre si. Deserdação certamente não é o caso de Suzane. Claro está que se trata de estratégia processual utilizada pelos advogados de defesa, para promover a comoção do juri-que é leigo - e portanto suscetível de absorver a confusão previamente preparada pelo defensor de Suzane, que espera extrair de tal situação, algum embargo emocional desse mesmo juri, buscando diminuir a sensação de culpabilidade imputada à Suzane pela Promotoria. O Dr. Nacif prova a cada dia que é bom no que faz, mas a pretendida suavização da pena de sua cliente, não encontraria amparo nem no acontecimento de um MILAGRE!!!
20/07/2006 12:32A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)No meu Código de Processo Penal está que a leit...
No meu Código de Processo Penal está que a leitura das peças do processo será feita antes da oitiva das testemunhas. Pergunto : ainda que todos estejam de acordo, é possível inverter-se um procedimento imposto por lei federal ? O Código de Processo Penal permite o "tumulto processual, ou inversão tumultuária do processo, consensual" ? acdinamarco@adv.oabsp.org.br
20/07/2006 10:22Luciano (Estagiário - Civil)A estratégia da defesa, conhecedora por demais ...
A estratégia da defesa, conhecedora por demais dos dispositivos legais pertinentes ao direito penal, certamente foi desatenta aos dispositivos do Código Civil e, sequer, leu o disposto no art. 1.812 deste diploma legal que dispõe acerca da irrevogabilidade dos atos de aceitação e renúncia de herança. Assim, uma vez que a "pobre donzela" já aceitou a herança no início do processo de inventário, travando, inclusive, uma disputa pelos bens com o irmão, tem-se que esta renúncia de herança protocolada pela defesa não irá gerar qualquer efeito jurídico dentro do processo, pois, pelo disposto no art. 1.812 do CC, a mesma será indeferida pelo juízo.
20/07/2006 09:00Bira (Industrial)Está assinado com firma reconhecida e registrad...
Está assinado com firma reconhecida e registrado em cartorio, além de averbado?
19/07/2006 19:09Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Se o advogado requerer a leitura completa dos a...
Se o advogado requerer a leitura completa dos autos, assim deverá ser feito, mesmo com a observação dos promotores. Alguns advogados preferem a leitura rápida de alguma parte do processo. Outros não. Eu já disse isso aqui, querem condenar a moça, mas não levarão o resultado com a tremenda facilidade que sugerem, pois, nesse julgamento tem advogado sério na tribuna da defesa. E advogado centrado e sério dá trabalho para a acusação. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo.
19/07/2006 19:09Renat (Comerciante)Estratégia (provavelmente maquiavélica acrescen...
Estratégia (provavelmente maquiavélica acrescento eu). É que eu não duvido que ela, posteriormente ao seu julgamento, tente anular essa manifestação de vontade, alegando vício de estado de perigo (vide art. 156 do CC).

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