Verbas condominiais

Economista consegue suspender leilão para venda de sua casa

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19 de julho de 2006, 11h17

A economista Regina Célia Albino conseguiu suspender um leilão para a venda de sua casa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, acolheu o pedido da economista e sobrestou a execução promovida contra ela até o julgamento de recurso especial.

A ação de execução é movida pelo condomínio Edifício Delphus contra Regina. A intenção é cobrar um montante de verbas condominiais. O edifício alega que não foram pagas em sua totalidade.

Segundo a defesa da economista, o oficial de justiça afirmou que, após procurá-la em seu domicílio, não a localizou. Assim, o juízo de primeiro grau solicitou a apreensão de seu bem e o converteu em penhora, além de abrir prazo para a oposição dos embargos do devedor.

Para a defesa, “todos esses atos foram efetuados numa mesma forma, ou seja, num mesmo edital”. Segundo o advogado, “a citação, a conversão do arresto em penhora e a intimação da penhora não ocorreram na forma prevista em lei”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso solicitado por Regina Célia. Considerou que a citação e a conversão da penhora no mesmo edital não geram nulidade. “Não se pode, dentro do processo civil moderno e, atendendo aos princípios da finalidade e do prejuízo, que norteiam o sistema de nulidades, apegar-se, exageradamente, às formas instrumentais”.

STJ

A defesa recorreu ao STJ e pediu, liminarmente, o efeito suspensivo ao recurso especial para barrar a venda em leilão público do bem penhorado até o julgamento final do recurso.

Barros Monteiro destacou que Regina Célia, citada por edital, compareceu espontaneamente aos autos e ofereceu bem à penhora. Recusada a nomeação, prosseguiu o ministro, manteve-se a constrição sobre o bem antes arrestado, cuja conversão em penhora ocorreu no mesmo edital em que se fez a citação, sem que, no entanto, se procedesse à intimação da devedora para o oferecimento de embargos. “Daí o evidente prejuízo à devedora, agravado pela iminente realização da praça”, afirmou.

O ministro destacou, ainda, a jurisprudência da Corte. De acordo com a jurisprudência, “ainda que no edital de citação o devedor tenha sido cientificado da conversão automática do arresto em penhora, é de rigor intimação específica da penhora, mesmo que uma vez mais por edital, para que tenha início o prazo de ajuizamento dos embargos do devedor”.

MC 11713

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