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19 julho 2006
Sobre elegibilidade
Deputado faz dez consultas sobre impugnação de candidaturas
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) protocolou nesta terça-feira (18/7) no Tribunal Superior Eleitoral uma Consulta para dirimir dúvidas sobre o que é, ou não, permitido na campanha eleitoral para as eleições de outubro próximo. Na petição, o parlamentar formula 10 perguntas todas sobre impugnação de mandato eletivo. A Consulta ainda não tem relator definido.
O parlamentar pede, primeiro, esclarecimento sobre quem tem legitimidade para iniciar ação de impugnação de mandato eletivo e sobre quais instâncias competentes para dar andamento ao processo.
Teixeira pergunta se as provas em poder do Judiciário podem ser transferidas, por cópia, sob sigilo legal, à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público, e a quem cabe requisitá-las. Também questiona se a Procuradoria-Geral da República pode requisitar o rol dos indiciados ou denunciados contra os quais haja prova de corrupção.
O parlamentar indaga, ainda, se o Ministério Público e a Justiça Eleitoral podem praticar atos preparatórios de ações, com base na lista de candidatos registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais e de quem deve ser a iniciativa. Miro Teixeira tem dúvidas também quanto à legitimidade do partido político para propor ação de impugnação de mandato e pergunta se o recurso ao provimento de ação de impugnação tem efeito suspensivo.
O parlamentar ainda quer saber se o caminho indicado para as impugnações de mandato é o rito processual descrito nos artigos 355 e seguintes do Código Eleitoral, que tratam do processo das infrações, ou se a Lei Complementar 64, que estabelece os casos de inelegibilidade.
Por último, questiona se a Procuradoria-Geral da República pode encaminhar diretamente às procuradorias regionais o rol dos indiciados e denunciados, bem como as provas contra eles existentes e se precisa obedecer o sigilo legal, ou o repasse das provas pode ocorrer sem a interferência do Poder Judiciário.
CTA 1.352
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2006
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