Busato defende punição severa a advogado criminoso

21/07/2006 11:49Comentarista (Outros)O sigilo nos processos disciplinares não é excl...
O sigilo nos processos disciplinares não é exclusividade dos advogados. Juízes, promotores, delegados, médicos, engenheiros, dentistas e mais uma série de profissionais liberais têm garantido o sigilo nos processos disciplinares. E tal garantia tem um só objetivo: Que inocentes não sejam préviamente achincalhados e pré-julgados pelos leigos ou pela imprensa, como comumente têm ocorrido nos dias de hoje. Alguns exemplos? Pois vamos lá: O caso da "Escola Base", o caso "Eduardo Jorge", o caso da entrevista de Suzane ao Fantástico (quando muitas pessoas acharam que mentir para o Fantástico fosse crime e que até os advogados de Suzane deveria pagar por isso...), etc, etc e tal. Esta é, data vênia, a minha opinião.
20/07/2006 23:06Fábio (Advogado Autônomo)Uma das coisas que deve acabar com a Reforma da...
Uma das coisas que deve acabar com a Reforma da Lei n.º 8.906/94 é o sigilo nos processos disciplinares contra advogados. A Sociedade tem o direito de saber quem são os advogados processados disciplinarmente, acompanhar o andamento dos processos e fiscalizar as decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina para que não haja qualquer sorte de corporativismo no Julgamento de seus pares. O Sigilo protege o mau advogado, o advogado desonesto e pilantra e achincalha a advocacia.
20/07/2006 12:21Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijama Lacerda. Presidente da OAB/SP. Campinas/...
Dijama Lacerda. Presidente da OAB/SP. Campinas/Cosmópolis/Paulínia. Meu caro Busato. O contido em seu discurso constitui antigo anseio daqueles que seriamente têm na Advocacia o sustentáculo ético-moral na defesa do Estado Democrático de Direito, e que, acima de tudo, dela necessitam para o sagrado e HONESTO ganha-pão diário. Para que tenhamos maior celeridade, há que se mudar algumas coisas na Lei Batochio, como, por exemplo, subtrair-se de alguns recursos o caráter de suspensividade, elasticizar-se a suspensão provisória conferindo-lhe maior prazo, e, sobretudo, pontuar-se com maior apenamento certas modalidades de infrações éticas, como por exemplo a apropriação indébita que constitui o calcanhar de Aquiles de nossa atividade. Toda vez que tenho de dizer isso, digo-o com elevado constrangimento, mas não há como concordar com o que ocorre por exemplo aqui em São Paulo, em que há casos de advogados com dezenas de representações contra si, a maioria por ter se apropriado de dinheiro de cliente, e continuar há muitos anos sem qualquer punição. Certa feita fui alvo de severas críticas, em ambiente público, porque mandei extrair peças de um procedimento para envio ao Ministério Público. O caso era de flagrante apropriação indébita. O então advogado havia procedido o saque do dinheiro do cliente através de guia, e no banco havia documentação que continha sua assinatura. Assim.... Por outro lado, meu caro Busato, a sociedade tem que saber que o percentual de Advogados que "escorrega" é simplesmente mínimo diante do imento número de inscritos que temos, o que faz por remeter a diversa reflexão aislada da generalização. Dijalma Lacerda
20/07/2006 09:07Arnaldo Jr. (Professor Universitário)A OAB que outrora tinha lindas campanhas incent...
A OAB que outrora tinha lindas campanhas incentivadoras: "SEM ADVOGADO NÃO SE FAZ JUSTIÇA", aderiu à campanha de caças às bruxas: "punição severa a advogado criminoso"... SERÁ O QUE MUDOU???
20/07/2006 08:07Sergio Pinho (Advogado Autônomo - Civil)Defendo que o crime seja apenado com punição ta...
Defendo que o crime seja apenado com punição tanto maior quanto maior for a obrigação do agente em subsumir-se ao comportamento preconizado. Exemplifico: Um comportamento reprovável de um cidadão receberia a reporvação mediante a aplicação de 20 chibatadas(exemplo figurado, evidentemente) desvio ético do advogado apenado com 30, ao Promotor (por ser um cargo público), com 40, e ao Juiz dado ao cargo público e sua maior autoridade, com 50 chibatadas.
20/07/2006 01:27Arnaldo Jr. (Professor Universitário)Sou absolutamente favorável ao discurso do Ilmº...
Sou absolutamente favorável ao discurso do Ilmº Sr. Presidente. Mas não poderia deixar de mencionar que para começar a cobrar dos advogados a necessária ética, haveria de se cobrar da sociedade o respeito, dos políticos um mínimo de decência, e ainda, lembrá-lo que, estando em Brasília, bem perto da nata podre do país (que até nas cuecas carregam dinheiro, nosso dinheiro açambarcado em escorchantes juros __ a coisa mais sórdida que já ouvi da política Brasileira _), não seria demais exigir providências daqueles que, mais ainda que os advogados, são responsáveis pelos nortes que todos devemos tomar. Diz um velho ditado que "em terra de sapo se anda de cócoras", e com um país solapado pela corrupção como vivemos, onde por R$ 500,00 ou até menos, policiais civis e militares deixam de prender em flagrante até cometedores de homicídio, ao causídico, como já ouvi falar, não resta outra alternativa senão concordar com a podridão proposta (exigência de dinheiro para não prender) e dela até participar na defesa de seu cliente... E até ameaçam assim: “Doutor se não pagar seu cliente ficará muito bravo e poderá até lhe cobrar depois (isto é uma ameaça de por o próprio acusado contra o advogado)”. Ora, certamente é do conhecimento do Nobre Presidente que os policiais, ainda que mentindo, têm fé pública e crença dos promotores e juizes, e assim, mentem, armam flagrantes escancaradamente ilegais e passam por santos, enquanto o advogado, mesmo que falando a verdade, não é acreditado. Não defendo advogado criminoso, mas dentro da OAB se trata destes assuntos entre classe, e ao que se tem verificado, até a própria Ordem tem dado mais crença na banda podre da polícia e do judiciário que em advogados. Criminosos dentro da advocacia existem, lamentavelmente, mas, muito mais fora dela, a exemplo da magistratura que vende decisões, etc. Em suma, o problema não é o crescimento do crime entre advogados, mas o empobrecimento até desta classe, ao ponto de terem até que compactuar com criminosos filiados de partido (QUE REIVINDICAM RESPEITO NO CUMPRIMENTO DE SUAS PENAS), para conseguir sobreviver. Levantamento na sede da OAB quanto aos pagamentos de anuidades comprovará o empobrecimento desmedido da classe; e a este respeito nada tem sido feito. (...) A reflexão é muito maior, e certamente deveria começar a mudança mobilizando a sociedade contra os exemplos a seguir __ POLÍTICOS _, e depois se chegar ao advogado, não punindo o advogado, enquanto os maiores responsáveis ficam ilesos... Finalmente, para não delongar e demonstrar que se tenta resolver o problema maior começando pelas arestas e não pelo cerne, COMENTA O CASO DE QUEREREM QUASE DESPIR O ADVOGADO NOS PRESÍDIOS PARA VER SE ELE CARREGA CELULAR PARA OS PRESOS, OU BLOQUEAR CELULARES PELAS OPERADORAS, MESMO SABENDO QUE ELES ENTRAM PELOS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS QUE COBRAM ENTRE R$ 200,00 E R%$ 300,00 POR APARELHO DENTRO DA CELA, OU R$ 100,00 PARA NÃO O VER SENDO LEVADO PELAS FAMOSAS ‘MULAS “... E NÃO SE OUVIU UM CIDADÃO SEQUER FAZENDO PROPOSTA DE ACABAR COM TAL CRIME FUNCIONAL. PREFERIRAM GASTAR MILHÕES COM BLOQUEIO VIA OPERADORAS, QUE GASTAR COM A REEDUCAÇÃO E PUNIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS CRIMINOSOS E SAFADOS, E QUE NUNCA SÃO PUNIDOS...
19/07/2006 22:02olhovivo (Outros)Punir sim, mas primeiro apurar antes de condena...
Punir sim, mas primeiro apurar antes de condenar publicamente o infeliz. De escracho antecipado já chega a mídia e os leigos.
19/07/2006 19:09Rodolfo Ferroni (Advogado Assalariado - Empresarial)O rigor exigido de advogados no que tange a Éti...
O rigor exigido de advogados no que tange a Ética, moral e seriedade no exercício da profissão é mais do que coerente, pois somente assim é possível manter o controle sobre a seriedade de nossa classe.
19/07/2006 18:41Comentarista (Outros)Esse mesmo "furor punitivo" do Ilustre Presiden...
Esse mesmo "furor punitivo" do Ilustre Presidente da OAB bem que poderia ser utilizado na defesa do respeito às prerrogativas profissionais, hoje pisoteadas até por agentes de segurança e guardas de trânsito.
19/07/2006 17:18Raul Haidar (Advogado Autônomo)Equivoca-se o colega Dijalma ao apelidar de "Le...
Equivoca-se o colega Dijalma ao apelidar de "Lei Batochio" a lei 8906. A lei é tão mal redigida, tão lacunosa, tão cheia de defeitos, que o dr. Batochio deveria sentir-se ofendido em ver seu nome ligado a ela. É improvável que o então presidente da OAB tenha participado da redação final. Na gestão do dr. Batochio foi aprovado o nosso Código de Etica, cuja redação também prejudica os bons advogados. Já está na hora de reformar tanto o estatuto quando o Código, mas através de um ampo debate nacional junto aos Advogados. Esse negócio de aprovar leis de afogadilho, sem debate, para depois dar a ela o nome de alguém como se fosse uma homenagem, é péssimo. A homenagem pode se transformar, com o passar do tempo, em ofensa. Reformemos nosso Estatuto, façamos um Código de Etica adequado para o Século XXI, pois a Advocacia precisa ser repensada. E chega de dar nomes de pessoas a leis. As leis devem ser conhecidas pela sua eficiência, não pelos seus autores ou culpados.
19/07/2006 16:44Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijama Lacerda. Presidente da OAB/SP. Campinas/...
Dijama Lacerda. Presidente da OAB/SP. Campinas/Cosmópolis/Paulínia. Meu caro Busato. O contido em seu discurso constitui antigo anseio daqueles que seriamente têm na Advocacia o sustentáculo ético-moral na defesa do Estado Democrático de Direito, e que, acima de tudo, dela necessitam para o sagrado e HONESTO ganha-pão diário. Para que tenhamos maior celeridade, há que se mudar algumas coisas na Lei Batochio, como, por exemplo, subtrair-se de alguns recursos o caráter de suspensividade, elasticizar-se a suspensão provisória conferindo-lhe maior prazo, e, sobretudo, pontuar-se com maior apenamento certas modalidades de infrações éticas, como por exemplo a apropriação indébita que constitui o calcanhar de Aquiles de nossa atividade. Toda vez que tenho de dizer isso, digo-o com elevado constrangimento, mas não há como concordar com o que ocorre por exemplo aqui em São Paulo, em que há casos de advogados com dezenas de representações contra si, a maioria por ter se apropriado de dinheiro de cliente, e continuar há muitos anos sem qualquer punição. Certa feita fui alvo de severas críticas, em ambiente público, porque mandei extrair peças de um procedimento para envio ao Ministério Público. O caso era de flagrante apropriação indébita. O então advogado havia procedido o saque do dinheiro do cliente através de guia, e no banco havia documentação que continha sua assinatura. Assim.... Por outro lado, meu caro Busato, a sociedade tem que saber que o percentual de Advogados que "escorrega" é simplesmente mínimo diante do imento número de inscritos que temos, o que faz por remeter a diversa reflexão aislada da generalização. Dijalma Lacerda

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