Espera da liberdade

Vereador condenado por homicídio quer recorrer em liberdade

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18 de julho de 2006, 14h47

O ex-vereador fluminense Cláudio Heleno dos Santos Lacerda entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer responder em liberdade o julgamento de apelação contra a sentença que o condenou a 19 anos de reclusão pelo crime de homicídio. Lacerda foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo assassinato do vereador Sérgio Luiz da Costa Barros, em São João de Meriti, em 1998.

A defesa entrou com HC no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão da Justiça fluminense que não permitiu o julgamento do recurso em liberdade. O pedido também foi negado pelo STJ.

A Corte considerou que o vereador já havia sido condenado a 49 anos de reclusão por outros crimes. Assim, não é réu primário. Inconformado com a decisão, o advogado recorreu ao STF.

Argumentos no Supremo

A defesa do ex-vereador alega que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a prisão cautelar somente é viável quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. “É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, ao réu que responde ao processo em liberdade, sem causar qualquer óbice à instrução criminal, é concedido o direito de apelar em liberdade, de modo que seu prévio recolhimento à prisão, mercê do disposto no artigo 594 do CPP, depende da existência, devidamente motivada, dos requisitos autorizadores da prisão cautelar”, ressaltou a defesa.

Foram citados, ainda, os princípios constitucionais do devido processo legal e da fundamentação das decisões judiciais, previstos nos inciso LIV do artigo 5º – “ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal” e o inciso IX do artigo 93 – “fundamentação e publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário”.

Assim, a defesa pede que seja concedida a liminar para que o ex-vereador possa aguardar o julgamento de recurso em liberdade. No mérito, pede a nulidade da sentença condenatória na parte em que lhe foi negado o direito de responder o recurso fora da prisão, “por falta de adequada fundamentação”.

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