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18 julho 2006

Embargo de leilão

Compromisso de compra de imóvel serve para cancelar leilão

O compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo sem registro, pode ser suficiente para impedir que o bem seja leiloado para quitar dívida trabalhista. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao apreciar recurso de embargo do comprador de imóvel que seria leiloado.

Segundo os juízes, nos autos ficou provado que a posse do imóvel, advinda do compromisso de compra e venda, era anterior ao ajuizamento da reclamatória movida contra o vendedor do bem.

A Turma se baseou na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça que prevê: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda imóvel, ainda que desprovido de registro.

O relator, Juiz Flavio Portinho Sirangelo, considerou que a posse do embargante jamais foi contestada, mas a ausência da transcrição do título no registro de imóveis.

Processo 00998-2004-019-04-00-7 AP

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2006

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