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17 julho 2006
Regras estudantis
Plenário do STF vai julgar lei paranaense sobre ensino superior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade da lei que obriga as instituições de ensino superior a garantir espaços, em suas dependências, divulgação e instalações para os centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretórios estudantis. A Lei 14.808/05, do Paraná, foi questionada pela Confenen — Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino.
A norma estadual também prevê a participação dos órgãos estudantis nos conselhos fiscais e consultivos das instituições de ensino e acesso à metodologia da elaboração das planilhas de custos.
Em razão da relevância da discussão, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, determinou que a ADI seja analisada pelo Plenário. A ministra aplicou o artigo 12 da Lei da ADI e da ADC (9.868/99), que permite a análise direta do mérito quando o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, deixar de apreciar o pedido de liminar.
O Plenário verifica o pedido depois da prestação de informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
ADI 3.757
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2006
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