Ministros do STJ repudiam reportagem da Istoé

20/07/2006 11:25JA Advogado (Advogado Autônomo)Pareceu-me uma covardia fazer isso com os minis...
Pareceu-me uma covardia fazer isso com os ministros do STJ. Investigar os fatos é uma coisa (e já estão fazendo isso - e que o façam, até mesmo porque é dever funcional do MPF), mas jogá-los no covil dos leões como fez a revista, é abominável leviandade. A decisão de publicar a matéria dessa forma, até com fotos dos magistrados acusados e apenas as versões dos delinqüentes e da acusação (sem direito a defesa), é julgamento inquisitorial, de única instância, sem direito a defesa, que a própria imprensa sempre abominou. Há séculos que há histórias de advogados inescrupulosos que cobram honorários caros dos clientes sob a alegação de que precisam subornar o juiz. E todo juiz julgará sempre de uma forma ou de outra (não existe empate no processo). Então o sujeito tem 50% de chances de que o seu nefasto plano dê certo. Todas as decisões dos magistrados, em qualquer grau de jurisdição, julgam procedente ou improcedente o pedido que está nos autos. Sempre alguém ganhará e alguém perderá. Prende-se ou solta-se. Condena-se ou se absolve. A ânsia desmedida por um furo jornalístico – com a clara colaboração de alguém dos quadros do Ministério Público, porque há segredo de justiça na tramitação do processo - produziu um resultado maldoso, injusto e causou certamente danos de incerta reparação aos magistrados acusados.
19/07/2006 02:15SÁ (Estudante de Direito)Devo discordar do advogado autônomo (comentário...
Devo discordar do advogado autônomo (comentário abaixo) que fala não ser comum a decisão liminar deferida no Habeas Corpus no. 23.464. Decisões que suspendem o curso do processo penal até o julgamento de mérito de um habeas corpus são uma rotina nos Tribunais Superiores, principalmente por parte dos nobres Ministros que respeitam a Constituição, observando o Princípio da Presunção de Inocência. São centenas as decisões proferidas, bastando verificar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em sua página eletrônica. Entendo que a reportagem da ISTOÉ quer requentar assunto. Deve estar querendo tirar o foco das graves denúncias de corrupção contra os Poderes Executivo e Legislativo. Essas com provas concretas, conforme amplamente noticiado. Como bem destacou o jornal Folha de São Paulo, o próprio advogado acusado de tráfico de influência afirmou que nenhum Ministro do STJ recebeu propina. O periódico destacou, ainda, que nenhum Ministro, em ativa ou aposentado, foi acusado na denúncia do Ministério Público Federal. Se não foram acusados, é porque não há qualquer prova.
19/07/2006 01:44SÁ (Estudante de Direito).
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19/07/2006 00:23Zé Carioca ()Os ministros do STJ citados na reportagem da Is...
Os ministros do STJ citados na reportagem da IstoÉ devem ser investigados, sim!! Há indícios suficientes para que tal ocorra, bastando citar a própria reportagem. Os ministros, estes mesmos, já receberam denúncias com bem menos elementos indiciários... Aceitaram como prova inequívoca "grampos com conversas de terceiros"... Há algum tempo, um ministro, recentemente aposentado (e já vai tarde), que recebeu um "Iso 9000"... acolheu com outros ministros denúncias posteriormente trancadas pelo STF, que as considerou bizarras e ridículas (criticando mesmo o STJ!!)... Neste caso, os elementos apresentados são bem mais consistentes. A investigação deve ser realizada sim, colocando-se tudo em pratos limpos!!
18/07/2006 21:39LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)É difícil acreditar neste tipo de acusação, esp...
É difícil acreditar neste tipo de acusação, especialmente porque sabemos o quanto é comum advogados "espertos" venderem fumaça para clientes "tontos", ou seja, o advogado descobre a linha de pensamento de um determinado Juiz ou Ministro e diz para um cliente rico que consegue "comprar" a decisão... Infelizmente isso acontece muito em Brasília.
18/07/2006 20:30LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)Evidentemente, sem acesso aos fatos, não há com...
Evidentemente, sem acesso aos fatos, não há como prejulgar - nem a favor, e nem contra os Ministros citados. Entretanto, raciocinar não é proibido. Vejam a decisão que em agosto de 2002 suspendeu o processo: HABEAS CORPUS Nº 23.464 - PR (2002/0083386-5) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL IMPETRANTE : ROBERTO BERTHOLDO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : ANTONIO CELSO GARCIA DECISÃO Vistos, etc. O que se postula neste habeas-corpus é o trancamento da ação penal proposta contra o paciente sob o fundamento de falta de justa causa. É razoável que, para evitar constrangimento ilegal, seja suspenso o curso da ação até o julgamento deste writ. Neste sentido, defiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o deferimento desta provisão e requisitando as informações pertinentes. Brasília (DF), 02 de agosto de 2002. MINISTRO VICENTE LEAL Relator Agora pergunto, principalmente a quem atua na área criminal: é comum obter esse tipo de liminar em algum Tribunal brasileiro? Acusar sem provas não dá...mas pensar um pouco é permitido.
18/07/2006 18:01Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)dijalma lacerda (Civil 17/07/2006 - 23:06 ...
dijalma lacerda (Civil 17/07/2006 - 23:06 Dijalma Lacerda - Pres. da O.A.B.Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Sinceramente, não acredito em hipótese alguma de envolvimento de qualquer dos Ministros do STJ, muito menos em propina. Tive oportunidade, nestes mais de trinta anos de advocacia, de advogar em varas de alguns deles ainda quando juízes de primeiro grau - de um deles, Franciulli, já falecido, fui aluno na PUC em Campinas - e pelo que pude constatar ictu oculi são pessoas do mais alto calibre moral, refratários a qualquer tipo de falcatrua. Acho, sim, que a Isto É está com uma batata quente na mão, e vai ter que se virar porque os ofendidos não vão ficar quietos, ao que tudo indica. Neste país está virando moda acusar sem provas, e isto precisa ser corrigido. Dijalma Lacerda
18/07/2006 08:33BARRETO (Bacharel)onde tem fumaça com certeza tem fogo !! já diz...
onde tem fumaça com certeza tem fogo !! já dizia meu avô. e neste caso o fogo é muito grande e poderoso que é melhor deixar queimar !!!! mas, gostaria de resaltar ao Sr. Djalma Lacerda, que o bom vira ruim e a fruta linda e fresca tambem apodrece, cai do pé e suja o chão a diferença é que em algumas arvores frutiferas ao seu pé existe um matagal que deixada la de propósito para esconder a sujeira. por isso não venha querer usar termos em latim para limpar o que nem soda limpa mais !!!!!!!!!! Brasil infelismente ésta é a sua cara !!
18/07/2006 00:19Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Infelizmente temos em nossos pares, na advocaci...
Infelizmente temos em nossos pares, na advocacia, aquelas batatas podres que vendem os magistrados em nome de bons honorários. Uma lástima e tem cliente otário que acredita. O velho golpe do exército. Fiquemos aqui, caro Djalma, entre os advogados que dignificam a advocacia sem a cobrança de honorários mentirosos. Quanto a revista Isto é, acha uma m. ( para ser elegante) Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo
17/07/2006 23:10olhovivo (Outros)Conheço várias histórias parecidas com esta, em...
Conheço várias histórias parecidas com esta, em que os magistrados foram escrachados na mídia de forma leviana, instigados por "sabe-se lá quem" (caso dos juízes Athié e Pizolante do Rio e os irmãos Mazloum em São Paulo). Todavia, o STJ recebeu as denúncias, que depois foram trancadas pelo STF, por se tratar de crime de hermenêutica ou algo parecido, em que se buscava amordaçar o direito dos cidadãos de ter uma Justiça independente, sem pusilanimidade. Parece que, às vezes, prevalece o conhecido brocardo da natureza humana: "pimenta nos olhos dos outros é refresco".
17/07/2006 23:06Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Dijalma Lacerda - Pres. da O.A.B.Campinas...
Dijalma Lacerda - Pres. da O.A.B.Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Sinceramente, não acredito em hipótese alguma de envolvimento de qualquer dos Ministros do STJ, muito menos em propina. Tive oportunidade, nestes mais de trinta anos de advocacia, de advogar em varas de alguns deles ainda quando juízes de primeiro grau - de um deles, Franciulli, já falecido, fui aluno na PUC em Campinas - e pelo que pude constatar ictu oculi são pessoas do mais alto calibre moral, refratários a qualquer tipo de falcatrua. Acho, sim, que a Isto É está com uma batata quente na mão, e vai ter que se virar porque os ofendidos não vão ficar quietos, ao que tudo indica. Neste país está virando moda acusar sem provas, e isto precisa ser corrigido. Dijalma Lacerda
17/07/2006 22:42Elvys Barankievicz (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Eventual supeição se dá entre parte e julgador;...
Eventual supeição se dá entre parte e julgador; o juiz nao pode ser amigo, inimigo da parte ou interessado no resultado da causa. Nao há ilegalidade nenhuna na amizade entre advogado e juiz. Porpina uqlaquer um paga. Vivemos um momento de muita paranóia em que a amizade e relaçoes de parentesco sao imdiatemente confundidas com trafico de influencia.
17/07/2006 22:30Zito (Consultor)Todo Juiz deve agir com transparência no julgam...
Todo Juiz deve agir com transparência no julgamento, não se importando com o Autor ou Réu. Ele deve ter seu convencimento nos titames das lei. Jamais, deve voltar para qualquer lado. Todos são de notável saber e jamais devem se envolver. Os que foram para o lado ilegal, jamais deveria ter recebido o nome de Juiz. Caros Magistrado julgem com sabedoria, e que são capazes, não usem o corporativismo isto é feito.
17/07/2006 21:39Cícero José da Silva (Advogado Autônomo)Não possuo procuração para defender os integran...
Não possuo procuração para defender os integrantes do Poder Judiciário, mas todos os magistrados que tive a honra de conhecer são honrados e honestos. No tocante ao Superior Tribunal de Justiça, devemos agradecer a Deus a existência do Tribunal da Cidadania e não permitir que denúncias vazias ponham sob suspeitas uma Corte que muito tem feito pelo nosso País. Sou um simples advogado que milita na área criminal, principalmente na defesa dos menos favorecidos, mais especificamente no Tribunal do Júri de Santo Amaro na Cidade de São Paulo, onde sou um causídico dativo e posso garantir que sempre que um direito foi violado, não importa se quem está sofrendo o constrangimento é rico ou pobre, o Colendo Superior Tribunal de Justiça sempre agiu dentro da legalidade. Rendo minhas homenagens e a solidariedade a todos os integrantes da Corte da Cidadania, notadamente os homens e magistrados que me fazem sentir orgulho de ser advogado dos menos favorecidos, como os Ministros Paulo Galotti e Paulo Medina, que integram a sexta turma da Colenda Corte, que por seguirem o ordenamento jurídico pátrio, não podem ser atingidos por denúncias levianas e criminosas.

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