Custo no preço

Tributos de concessionária podem ser repassados à telefonia

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16 de julho de 2006, 7h00

A carga tributária é custo a ser considerado no preço do serviço, por isso não há qualquer impedimento para a transferência dos valores ao consumidor. A legalidade do repasse de PIS e Cofins ao preço da tarifa de telefonia foi reconhecida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu provimento à apelação da Vivo Celular.

A empresa recorreu de sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta por Belmonte e Belmonte Advogados Associados, questionando a legalidade do repasse ao consumidor do custo relativo às contribuições dos tributos, devidas pela prestadora do serviço.

“O preço do serviço é livre, reprimindo-se a prática prejudicial à competição, bem como abuso econômico”, esclareceu o relator, desembargador Marco Aurélio Heinz. “Sendo assim, inexiste qualquer disposição legal que impeça o repasse da carga tributária no preço da tarifa a ser exigida do consumidor.”

Votaram com o relator, em sessão de julgamento na quarta-feira (12/7), a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o desembargador Genaro José Baroni Borges.

Processo: 70.014.688.766

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