Entrevista: Ives Gandra da Silva Martins
O sistema tributário ideal para o Brasil seria aquele com três impostos: um sobre a renda, outro sobre o patrimônio e um imposto sobre a circulação de bens e serviços. A fórmula, sugerida pelo advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins, já chegou a ser apresentada oficialmente mas jamais chegou a ser discutida seriamente. E a razão é muito simples, como explica o autor da idéia: “Toda vez que fala em reforma, o Estado só pensa em arrecadar mais impostos”. Sua fórmula pretende apenas simplificar e racionalizar o sistema existente.
Para Ives Gandra, o Brasil tem um sistema tributário desconfigurado, com nada menos do que 12 impostos, cada um deles com enorme peso na arrecadação. “O ideal seria que o grosso da arrecadação ficasse concentrado em alguns poucos impostos”, ensina o mestre. Além disso, uma infinidade de contribuições foi criada com a única intenção de substituir os impostos existentes e ludibriar a partilha da arrecadação.
Os males do sistema não param por aí: impostos regulatórios, como o imposto de importação, ganharam caráter claramente arrecadatório, e impostos diferentes incidem sobre o mesmo fato gerador “É uma irracionalidade absoluta”, defende o tributarista.
Ao ouvi-lo discorrer com tanta segurança sobre tema tão complexo, pode-se pensar que Ives Gandra seja apenas um grande tributarista. Mas ele é muito mais. Um dos doutrinadores mais citados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, Ives Gandra é também um constitucionalista respeitado. E é com esta autoridade que ele formula sugestões como a de um Poder Judiciário tríplice, formado por uma corte constitucional, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas. “O Supremo Tribunal Federal seria a corte constitucional, enquanto o STJ atuaria para resolver os conflitos de competência e harmonizar a jurisprudência. Já o Tribunal de Contas seria submetido ao Judiciário e atuaria como um poder fiscalizador do poder público”.
Autor de várias dezenas de livros sobre Direito, Economia e Política é também um poeta de mão cheia e ainda era uma criança quando produziu os seguintes versos: “Tange, Orfeu, sozinho, tange a lira agreste/ Para afugentar a dor que te devora,/ Na floresta antiga, embaixo de um cipreste, /Dorme para sempre a amada e tão singela, Como se dormisse ao lado teu outrora, /Tange, Orfeu, a lira... tange e lembra dela”.
Seu múltiplo talento pode ser medido também pelo número de Academias que o têm como membro: 20, da Academia Paulista de Letras, Academia Brasileira de Direito Constitucional e New York Academy of Science. Além de ter sido presidente do Clube de Poesia.
Em entrevista à Consultor Jurídico Ives Gandra falou de impostos, leis, poesia e futebol, outra de suas paixões. Sócio número 46 do São Paulo Futebol Clube, Ives Gandra tem o diagnóstico para a derrota da seleção brasileira na Copa da Alemanha: “Na Copa, tínhamos os melhores jogadores do mundo, mas não tínhamos um time”.
Participaram da entrevista os jornalistas Márcio Chaer, Maurício Cardoso, Rodrigo Haidar, Aline Pinheiro, Lílian Matsuura e Gláucia Milício.
Leia a entrevista
ConJur — Qual seria o sistema tributário ideal para o Brasil?
Ives Gandra — O ideal seria um sistema semelhante a alguns países da União Européia. O modelo alemão e o português, por exemplo. Na Alemanha, são três impostos que correspondem a 90% da arrecadação. Em Portugal, três impostos são dois. Os portugueses dividem o imposto sobre o valor agregado, o imposto de renda das pessoas físicas e o imposto de renda das pessoas jurídicas. O IR incidente sobre a pessoa jurídica corresponde a mais de 90 % da arrecadação. Em todos estes casos temos o grosso da arrecadação concentrado em um número muito restrito de impostos.
ConJur — Qual é o grande problema do sistema brasileiro?
Ives Gandra — Temos um sistema desconfigurado. São 12 impostos e todos muito importantes dentro do sistema. Além disso, existem as contribuições. No Brasil, as contribuições são substitutivas dos impostos para não se partilhar a receita. Eu não partilho receita no Cofins, não partilho receita no PIS, eu partilho receito no IPI, no Imposto de Renda. O governo, ao partilhar essas receitas, privilegia contribuições que não têm figura de impostos e desfigura o conceito. Toma-se, por exemplo, imposto de importação e exportação. Isso é regulatório. Mas no Brasil é utilizado como arrecadatório. Agora, vamos aos estados. Neste caso, temos dois impostos. Um deles é concorrente do IPI, o imposto do ICMS. É o mesmo fato gerador. A única diferença é que é o IPI só incide sobre a produção.
ConJur — Há equilíbrio tributário entre os entes da federação — município, estado e a União?
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Por Priscyla Costa
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