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15 julho 2006
Bebê da lagoa
Acusada de jogar bebê na lagoa da Pampulha deve ir a Júri
A promotora de vendas Simone Cassiano da Silva, acusada de homicídio qualificado por jogar a filha na lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte (MG), deve ser julgada em Júri Popular. A decisão é do juiz Nelson Missias de Morais, do 1º Tribunal do Júri. Cabe recurso.
O Ministério Público a denunciou quando o bebê foi encontrado por testemunhas, flutuando sobre o leito d’água dentro de um saco plástico, que estava amarrado a um pedaço de madeira. A acusada afirmou que entregou o bebê a um casal que passava na orla, por medo de não conseguir cuidar dela. Simone foi presa no dia 29 de janeiro de 2006.
Segundo o juiz, diz a lei que, se este “se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, pronunciá-lo-á”. O juiz não permitiu que a acusada recorra em liberdade, uma vez que está presa para garantir a ordem pública, e, solta, traria intranqüilidade para a comunidade. A partir do momento em que a acusada for intimada, o advogado tem cinco dias para recorrer da decisão. A data do julgamento não foi marcada.
Simone está sendo processada com base no “art. 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e III (meio insidioso e cruel) e parágrafo 4º, in fine (vítima menor de quatorze anos) c.c. artigo 14, inciso II (forma tentada); artigo 61, inciso II, e (segunda figura, crime praticado contra descendente), todos do Código Penal, incidindo na capitulação técnica a cogência do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/90”. A pena prevista para os crimes é de 12 a 30 anos de prisão.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2006
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