Acima da lei, associações vão contra a população

2/08/2006 09:49Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)MA FÉ PÚBLICA Por Luiz Pereira Carlos. O q...
MA FÉ PÚBLICA Por Luiz Pereira Carlos. O que deveria ser uma rede integrada em beneficio do popular, virou uma organização cerceadora dos direitos a liberdade de expressão e de movimento, terror, tributação arbitraria e impunidade. A população vive acuada e sobre-taxada pelos poderes constituídos, que em nome do bom usam tais situações para impor e dominar politicamente, o comerciante não pode explorar seu patrimônio sem a presente voracidade do fisco, mas o Estado cobra o estacionamento e pedágio em vias publica. A Guarda Municipal que deveria estar junto ao cidadão colaborando e ajudando na movimentação diária, é mais um instrumento de terror sobre a cidadania. A revelia da Lei e da Constituição o negocio é faturar arbitrariamente fazendo uso do poder de policia, que não lhes compete, multam, espancam, investigam, criam disque denuncia particular e tudo com objetivos políticos da pior espécie, não há escrúpulo preventivo e tão pouco voltado para o social. Nos casos de grandes condomínios, travestidos de Ilha da fantasia, é notório o cerceamento, a discriminação, a humilhação, a opressão e até a perseguição e tudo do poder pelo poder a qualquer custo. Não há um verdadeiro resgate a cidadania, ao coletivo ou social ou é vantagem política ou é vantagem financeira. E funcionam assim; O edifício tem um sindico que é ligado ao sindico geral das Vias Publicas Concedidas pelo Executivo Municipal, que é ligado às subprefeituras, que são ligadas ao prefeito. O Governo do Estado por sua vez também exerce um poder paralelo semelhante na sua linha da atuação e distribuição de poder. Pronto, a partir dai o Condômino Feudal esta submissa à rede de intrigas políticas e perseguições, não é sequer possível durante todos os dias do ano aos feudais pensarem diferentemente dos lideres dos Feudos. É um domínio silencioso, opressor, que reelege o político sucessivamente, uma barganha horrorosa e eivada de ilegalidades. Criasse dificuldades para vender facilidades, e a moeda que circula é o voto às concessões pública, etc. E esse estilo difundido a partir destes Srs. Feudais vêm cada vez mais ganhando espaço político e tornando inviável a livre expressão da democracia, aprisionada e monitorada da pior forma possível aos interesses escusos. A população não encontra sustentação no Judiciário pois este também esta ligado ao mesmo esquema de corrupção e poder. O PEDAGIO URBANO no lugar de Metrô é um dos exemplos e riscos que corre o Carioca, que como sempre é um povo brincalhão e sem maturidade, os políticos espertos se aproveitam disto e fazem o que bem entende. A duplicação da Avenida Lagoa-Barra, pelo projeto das PPP, bem como outros projetos nesse sentido e ai incluindo a Linha Amarela, só pode ter parceria por outorga do tipo CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, que se cobra sobre os imóveis beneficiados em parcelas fixas e por tempo determinado e estipulado por lei, após referendo popular. O tipo PEDAGIO dentro do Município é e sempre foi arbitrário e inconstitucional (www.pedagiourbano.kit.net), inclusive o pedágio da OAS concedido a LAMSA sem a devida licitação, que mantem uma câmara tipo de compensação e um caixa forte subterrâneo logo abaixo das cabines de arrecadação, e que o fisco aparentemente não controla a entrada de dinheiro e não divulga a população, uma vez que a receita dali, quiçá, não sai para bancos, arrestada a PREVI do Banco do Brasil (?), podendo inclusive ser trocadas por moedas estrangeiras e tomar destinos ignorados se não houver fiscalização e publicação clara e notória a cidadania, podendo se tornar uma verdadeira lavanderia dos poderes constituídos, que a Policia Federal deveria juntamente com o TCU/TCM saber e dar providencia imediato. Um dos fatos gerador destes delitos é a inexistência de obediência à regulamentação para alocação destas receitas (+/- R$ 12,0 doze milhões por mês) até mesmo junto ao fisco e ao erário, mediante conflito Territorial e Constitucional, provendo ai extensa manipulação de caixa a descoberto sobre o arrecadado sem a devida destinação regulamentada, vez que estão sendo exercidos em esfera não competente, portanto impunes por indefinição ao Código Tributário Nacional, distante do alcance regulador do sistema tributário, causando enormes prejuízos à sociedade. Arrecadando recursos como se Estaduais e Federais em áreas Municipais (?), sem a devida autorização Constitucional e Legal. Podendo inclusive ser caracterizado como furto, desvio ou apropriação indevida aos cofres da União mediante cobrança de Tributos Federais. É preciso ficar atento, pois os factoides são espertos. Em troca de votos e favores políticos diversos os Executivos autorizam principalmente na Barra da Tijuca que as pessoas cerquem áreas e defina as VIAS PÚBLICAS como condomínio fechado autorizando inclusive o cerceamento da área por grades de ferro, bloqueado ruas, praças e avenidas, obstruindo a entrada da população e do povo em geral. Em contra partida responsabilizando os moradores pelos custos de manutenção, limpeza, jardinagem e facultando criminosamente a SEGURANÇA ARMADA em vias publicas e áreas de responsabilidade do Estado, o que é Crime de porte ilegal de armas e atinge frontalmente os direitos da cidadania e estimula a violência e a IMPUNIDADE. Politicamente nos apresentam como sua obra prima, em campanha nos vendem como num curral de votos. O Município e o Estado, então NÃO mais comparecem e as pessoas passam a cuidar das ‘vias publicas concedidas’ em quase todos os sentidos onerosos, materiais, epidêmicos e de direito publico. Porem no final do ano o Prefeito provavelmente inclui no orçamento tais Ruas, Praças e Avenidas como se eles tivessem dando a manutenção ou estivesse aberta a população o que não é verdade, assim também calculam o exorbitante IPTU, etc. Possivelmente ainda recebem da União elogios e algum respaldo financeiro significativo, o que é no mínimo - MA FÉ PUBLICA - coisa que o MPERJ parece não ver ou pelo menos o Povo não percebe sua atuação no saneamento, na saúde, na educação e principalmente nos transportes de massa. Nem mesmo nas épocas de eleições quando os famigerados comparecem ao curral fazendo boca de urnas e sutilmente cobrando sobre os ‘favores’ e as doações urbanas e publicas. Voltando então ao perigo das VIAS URBANAS PEDAGIADAS que ele pretende fazer com as Avenidas Municipais, é preciso muita atenção para não ficar pagando durante 25 anos, por cada passarela ou acesso novo licitado ‘internente’ (?) sempre pela mesma empresa privada (LAMSA). O que já pagamos, repito, com o IPTU e até mesmo com as desapropriações das áreas e imóveis como no caso da Linha Amarela, que até o asfalto foi feito e é mantido pela USINA ASFALTICA DO MUNICIPIO. Que lese chamam de Auto-Estrada é na verdade Avenida Carlos Lacerda e que se utilizam desta, 400 mil usuários/dia porem apenas 80 mil pagam o inconstitucional Pedágio, os 320 mil usuários/dia restantes usufruem de graça, sem custo, sem nada pagar pelo uso como os demais. Concluindo, estamos sempre dando espaço para os espertos FACTOIDES, do Município, da ALERJ, da Câmara Municipal e dos Poderes Constituídos incluindo-se ai o poder LEGISLATIVO e JUDICIARIO, todos mancomunados aviltando a população submissa e modernamente escravizada. Que se provêem de benefícios tributários de toda sorte indigenamente ou de maneira não muito convencional juntamente com sua galera particular em detrimento do povo e do Cidadão contribuinte, o que constantemente é manchete de corrupção, desvios e afronta constitucional; To nem ai... É a resposta desta Republica Marginal liderada pelo corrompido Poder Judiciário. Luiz Pereira Carlos
16/07/2006 03:23Armando do Prado (Professor)Os poderes públicos poderiam começar esse tipo ...
Os poderes públicos poderiam começar esse tipo de trabalho investigando se existem operadores do direito proprietários desse "condomínios" e qual a relação com essas "associações". Aos poucos se apossam de ruas, praias, rios, etc. Basta circular por praias "desertas" ou mais afastadas, para verificar que tomaram posse indevidamente. Outrossim, no interior existem vários rios que foram privatizados com a benção dos órgãs públicos. Cito o Rio Verde, como exemplo, entre as cidades de Itararé e Itapeva no estado de S. P. É só querer ver.
15/07/2006 22:08Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Apresento minhas escusas, mas devido a algum eq...
Apresento minhas escusas, mas devido a algum equívoco o editor de texto substituiu, automática e erroneamente, "visam" por "visão". Por isso, onde se lê "Não visão elas o bem comum..." leia-se "Não visam elas o bem comum..." (a) Sérgio Niemeyer
15/07/2006 17:57Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo) Já me manifestei alhures emprestando meu total...
Já me manifestei alhures emprestando meu total apoio à causa propugnada pelo entrevistado Nicodemo Sposato Neto. Adito neste passo que a invocação do "bem comum" ou do "bem-estar geral" não pode se agitada como justificativa ou fundamento para ações que visem ao atendimento dos interesses de um grupo certo e determinado de pessoas. Sob as rubricas do "bem comum" ou do "bem-estar geral" encaixam-se apenas aquelas situações em que os beneficiados são uma pluralidade indistinta de pessoas, ou seja, toda e qualquer pessoa. Por isso que se traduzem como noções principiológicas abertas, com capacidade abrangente. Essa indistinção não se compatibiliza com a idéia dessas associações civis, entidades de direito privado e notadamente particulares. Não visão elas o bem comum nem o bem-estar geral, senão apenas o de seus associados. Tanto é assim que se arvoram em fechar ruas públicas, negando acesso às demais pessoas, no que afrontam a Constituição usurpando a coisa pública. Ninguém pode ser proibido de circular por um logradouro público. Tampouco um particular pode exigir o cumprimento de condições, como por exemplo, a exibição de carteira de identidade ou a prestação de informações, para liberar a circulação de outra pessoa em determinada via pública. Há nisso odiosa opressão do homem contra o homem, inadmissível em nosso ordenamento jurídico. A tolerância que se tem presenciado quanto à prática de atos quejandos em nosso País só contribui para a degeneração do direito, do Estado Democrático de Direito, das instituições, a par de gerar uma polarização capaz de catalisar esse processo degenerativo, pois à medida que uns subjugam outros, estes sentem-se no direito de também subjugar outrem. Afora isso, sempre há os que se insurgem contra essa abominável conduta, e ao resistirem a tais imposições forma-se uma atmosfera beligerante. Os que oprimem acham-se no direito de oprimir. Os que resistem, no de não se sujeitarem à opressão. O resultado é a conflagração, que muita vez chega às vias de fato. Não há nada que autorize o particular insurgir-se, como se estivera investido em poder de polícia, contra outro particular. Quando muito, se autorizado pela prefeitura local, poderá erigir barreiras que dificultem a circulação em alta velocidade por determinadas vias, anotar as placas dos automóveis que por lá circulem, mas jamais exigir a identificação do condutor ou dos passageiros, nem dos que desejem caminhar pelas calçadas da via pública. Essa inversão, "rectius" subversão de valores decorre da ineficácia do Estado em cumprir seus deveres constitucionalmente determinados e com exclusão do particular, é que tem contribuído para uma acelerada derrocada das relações intersubjetivas e a formação de grupos antagônicos, o que só reforça a espiral degenerativa. Ou os homens da justiça compreendem tais circunstâncias ou contribuirão para a deflagração, em breve, de um cataclismo social sem precedentes na nossa história. (a) Sérgio Niemeyer sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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