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15 julho 2006
Luta em casa
Acima da lei, entidades praticam achaques contra a população
A omissão e ineficiência do Estado para a lei ser observada e cumprida submetem a população de maneira perversa e absurda aos interesses, nem sempre legais, de grupos e entidades particulares. Acima da lei, entidades denominadas “associações” e “administradoras” praticam achaques contra a população.
A afirmação é de Nicodemo Sposato Neto, presidente da Avilesp — Associação das Vítimas de Loteamentos do Estado de São Paulo, entidade que luta juridicamente contra abusos praticados por administradoras de alguns condomínios no estado de São Paulo.
Segundo ele, essas associações, agindo em substituição ao Estado, afrontam a democracia e o Estado de Direito. “Desfraldam a bandeira do bem-comum, mas, visando lucros fáceis e sempre crescentes, dedicam-se apenas e tão somente à consolidação do Estado Paralelo”.
Nicodemo Sposato Neto atesta que algumas entidades se aproveitam da violência e do medo que atinge grande parte da população para cercar bairros e fechar vias públicas e se passar à exploração. “Mais sério, porém, é o fato de tentarem mudar o regime jurídico das propriedades e das obrigações, numa visível afronta à Lei e à Constituição Federal”.
Para Sposato, o Estado Paralelo só se tornou viável porque não há interesse do Ministério Público em fiscalizar o cumprimento da lei e o Judiciário, além de tolerante, “não atentou para a flagrante ilegalidade da transformação de obrigações de direito pessoal, para as de direito real, ensejando, dessa forma, a vinculação de propriedades às simples mensalidades associativas.”
Leia a entrevista
ConJur — Quando começou a luta dos senhores?
Nicodemo Sposato Neto — Em 1997, quando a Associação dos Proprietários do Loteamento Colonial Village passou a se utilizar do subterfúgio da criação de um bolsão residencial que pretendia obter do Poder Municipal de Cotia para englobar nos seus objetivos o Loteamento Colonial Village Dois. Na aquisição das propriedades, não só o Loteamento Colonial Village Dois era totalmente aberto, como na escritura de compra e venda e seu respectivo registro isso se fez constar. Tratava-se de imóveis únicos e indivisos, sem nenhum tipo de obrigação para com terceiros. Os proprietários respondiam, única e exclusivamente, pelos impostos incidentes sobre eles.
À época, dadas às constantes e insistentes cobranças de mensalidades, taxas extras para construção de muros, rateios para implantação de sistemas de segurança, eu e mais alguns proprietários de imóveis no Colonial Village Dois nos unimos. Argumentamos nas reuniões da “associação” que o corpo de associados deveria se limitar aos moradores e proprietários do loteamento. E observamos, em função de preceitos constitucionais (art. 5º, incisos II, XV e XX), a ilegalidade praticada pela “associação”, obrigando proprietários à associação compulsória. Mesmo assim, a “associação” interpôs várias ações judiciais de cobrança de mensalidades, taxas e rateios contra proprietários do Colonial Village Dois, que jamais se associaram ou aderiram à entidade. A partir daí, passamos a denunciar publicamente as ilegalidades praticadas pelas associações e pelas administradoras.
ConJur — Quem tem abusado dos senhores, infringindo a da lei?
Nicodemo Sposato Neto — As associações. Na verdade, como sociedades civis sem fins lucrativos, as associações vêm-se servindo de “administradoras”, das quais há sólidos indícios da participação de dirigentes de “associações”, para planejar e implementar gastos. Isso porque as administradoras são remuneradas em porcentagens que oscilam entre os 10, 15 e 20% de tudo que as associações arrecadam, inclusive, de acordos e de ações judiciais que alcançam algumas dezenas de milhões de reais. Tramitam na Justiça ações que tem o objetivo de penalizar os cidadãos proprietários. “Associações” civis sem fins lucrativos, servindo-se da Justiça, estão levando simples e pacatos cidadãos ao desespero e à miséria.
ConJur — Qual o amparo legal que os senhores têm tido de juizes, promotores?
Nicodemo Sposato Neto — A Justiça tornou controvertida e polêmica uma questão simples. Observando-se o inciso XXXVI, do artigo 5º da Constituição Federal, as ações interpostas por associações civis sem fins lucrativos deveriam, para serem providas, juntar, além do contrato inter-partes, documentos legitimando o pólo passivo, ou seja, minimamente, a ficha de inscrição ou de adesão do cidadão à associação. Ao deixar de observar essa condição da ação, o Judiciário afasta, de início, o que determina a Carta Magna. As ações de cobrança de mensalidades atrasadas propostas pelas “associações” são erroneamente catalogadas como “Ação de Cobrança de Condomínio”.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
MA FÉ PÚBLICA Por Luiz Pereira Carlos. O q...
Os poderes públicos poderiam começar esse tipo ...
Apresento minhas escusas, mas devido a algum eq...
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