Universidade para Todos

Justiça garante inscrição de candidata para bolsa do Prouni

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14 de julho de 2006, 16h02

A Uniplac — Universidade do Planalto Catarinense (SC) está obrigada a receber a inscrição de uma candidata, pré-selecionada para a bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos, o Prouni. A determinação é da juíza substituta, Mariana Ribeiro de Castro, da Vara Federal de Lages, Santa Catarina. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o pedido de bolsa foi negado pela universidade, sob o argumento de que a candidata era do município fora da região de abrangência da instituição. Inconformada, ela entrou com pedido de liminar contra a Uniplac.

A juíza entendeu que a universidade aplicou critério sem previsão legal. “A lei de regência do Prouni em momento algum prevê a restrição apontada”, afirmou.

Segundo a juíza, o fato de o curso de Design e Tecnologia da Moda não ser oferecido pela universidade por insuficiência de inscrições não impede a candidata de efetuar a inscrição. A portaria do MEC — Ministério da Educação autoriza a participação no processo seletivo e a transferência para outro curso, em caso de aprovação.

Para conceder a liminar, ela levou em conta, ainda, que o prazo de inscrição termina nesta sexta-feira (14/7). “A aprovação ou não da impetrante à bolsa de estudos do ProuniI deverá, de qualquer modo, obedecer às formalidades previstas”, concluiu Mariana.

Prouni

O programa destina-se a brasileiros que não tenham curso superior, a estudantes que tenham concluído todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada como bolsista integral, a estudantes portadores de deficiência e a professores da rede pública de ensino.

Processo 2006.72.06.002689-0

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