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14 julho 2006

Lua de fel

Agência indeniza casal por transtorno em viagem de lua-de-mel

A 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá (MT) condenou a agência de viagens "Teresa Perez Tours" a pagar R$ 50 mil, por danos morais, a uma mulher que teve problemas durante viagem de lua-de-mel a Cancún, no México. Cabe recurso.

Consta nos autos que a viagem foi feita na época do Réveillon. O casal chegou à cidade e não teve direito ao voucher, bilhete que dava direito ao transporte privativo até o hotel, já pago à agência. Também foram surpreendidos no hotel quando descobriram que não havia quarto reservado no nome deles. Assim, voltaram antes do previsto.

A mulher afirmou que comprou o pacote de viagens da empresa (passagens aéreas e toda parte terrestre, inclusive com transfer privativo tanto na chegada como na saída) em face dos atrativos oferecidos.

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior concluiu que "caso o tal voucher estivesse em mãos da autora, ela poderia exigir o transfer privativo com mais seriedade e autoridade. Porém, como não o tinha em mãos, ficou a mercê da empresa que faria o transporte". A empresa alegou que a mulher perdeu o documento, hipótese refutada pelo juiz.

Ele observou que os problemas enfrentados pelo casal devem ter marcado para sempre a vida dos recém-casados. "A falta de reserva feita em nome da autora ou de seu marido fizeram da lua-de-mel da autora uma lua de fel. Essa marca, que não se apagará, não pode ficar impune", acrescentou.

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

17/07/2006 20:53 Paulao (Comerciante)
Em julho de 1997, passei pelo mesmo problema, f...
Em julho de 1997, passei pelo mesmo problema, fechamos o pacote eu e mais 3 amigos e fomo para tão sonhada viagem ao paraiso, como diziam, os problemas começaram no embarque em Guarulhos, a mesma aeronave que chegou as 11:00 hrs foi a que decolou as 12:30 hrs até ai tudo bem, sonhava com uma aeronave maior, chegando a Cancum, fomos para o hotel Gran Oasis(Piramide), entramos na recepção mas fomos deslocados para os APERTAMENTOS laterais, que não tinham nada a ver com o comprado, reclamamos ai ocorreu o seguinte paga-se à diferença e hospeda-se na ala das piramides e a resposta foi essa, fiquei muito chateado, mas curtimos a viagem que adquirimos na CVC, loja de Ribeirão Preto SP, posso até viajar por esta operadora novamente mas a negociação será bem diferente, na época tinha 27 anos(Primeira Viagem Internacional) hoje seria bem diferente.
15/07/2006 17:30 scommegna (Advogado Autônomo)
parabéns ao magistrado, não tanto pela sentença...
parabéns ao magistrado, não tanto pela sentença , mas pelo valor da indenização, alta em termos brasileiros.os Juízes, no geral, tem medo de arbitrar indenizações maiores, sob a alegação de que existe uma " indústria do dano moral" e, normalmente as arbitram em valores irrisórios. que esse caso sirva de exemplo. chega de indenizações contra telefônicas, bancos e assemelhados no valor de R$ 1.000,00. é preciso que as multas "doam no Bolso"

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