Notícias
14 julho 2006
Fator surpresa
É abusiva cláusula que prevê reajuste de seguro por faixa etária
É abusiva a cláusula que prevê reajuste de seguro de vida por faixa etária. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a decisão, a seguradora não pode alterar contrato de forma unilateral.
Em primeira instância, a ação ajuizada contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi julgada improcedente. O segurado recorreu ao TJ gaúcho.
Em 1993, o autor da ação aderiu ao seguro de vida em grupo. Em 2002, contou que recebeu carta da seguradora comunicando a alteração unilateral do valor da apólice. De acordo com a companhia de seguros, o reajuste se deu para manter o equilíbrio econômico-financeiro do seguro em grupo.
O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack observou que a seguradora não pode considerar um “fator surpresa” o envelhecimento do segurado e deveria ter previsto o reajuste na época em que o seguro foi contratado.
Segundo o desembargador, a empresa deveria ter formado um fundo de reserva no início do contrato, quando teve lucro, para cobrir os eventos futuros. Ele lembrou que o equilíbrio contratual interessa aos próprios segurados, mas deve ser buscado de forma justa, transparente e eqüitativa.
Processo 700.140.252-90
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Prezado Dr. A Pires, muito obrigado pela correç...
Apenas uma ligeira correção ao comentário do Sr...
Essas seguradoras... Onde está a ANS!?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/07/2006.