Notícias

14 julho 2006

Fator surpresa

É abusiva cláusula que prevê reajuste de seguro por faixa etária

É abusiva a cláusula que prevê reajuste de seguro de vida por faixa etária. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a decisão, a seguradora não pode alterar contrato de forma unilateral.

Em primeira instância, a ação ajuizada contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi julgada improcedente. O segurado recorreu ao TJ gaúcho.

Em 1993, o autor da ação aderiu ao seguro de vida em grupo. Em 2002, contou que recebeu carta da seguradora comunicando a alteração unilateral do valor da apólice. De acordo com a companhia de seguros, o reajuste se deu para manter o equilíbrio econômico-financeiro do seguro em grupo.

O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack observou que a seguradora não pode considerar um “fator surpresa” o envelhecimento do segurado e deveria ter previsto o reajuste na época em que o seguro foi contratado.

Segundo o desembargador, a empresa deveria ter formado um fundo de reserva no início do contrato, quando teve lucro, para cobrir os eventos futuros. Ele lembrou que o equilíbrio contratual interessa aos próprios segurados, mas deve ser buscado de forma justa, transparente e eqüitativa.

Processo 700.140.252-90

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

11/01/2007 10:18 Luís da Velosa (Bacharel)
Prezado Dr. A Pires, muito obrigado pela correç...
Prezado Dr. A Pires, muito obrigado pela correção. Luís da Velosa
15/07/2006 13:01 A Pires (Consultor)
Apenas uma ligeira correção ao comentário do Sr...
Apenas uma ligeira correção ao comentário do Sr. Luís da Velosa: A ANS regula as operadoras de planos de saúde e de seguro saúde; às seguradoras, a fiscalização cabe a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados a qual, infelizmente, permite que ditas seguradoras ajam da forma que querem prejudicando os segurados o que, por sua vez, entope todos os dias o Judiciário com uma enxurrada de ações. O dia que o Poder Judiciário desmitificar a suposta "indústria do dano moral" e passar a aplicar, tal qual nos EUA, pesadas indenizações às seguradoras, o panorama, com certeza, irá mudar. Até porque, de outra parte, juros de 1% para corrigir valores é algo muito aquém da realidade financeira do país.
15/07/2006 04:54 Luís da Velosa (Advogado Autônomo)
Essas seguradoras... Onde está a ANS!?
Essas seguradoras... Onde está a ANS!?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/07/2006.