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13 julho 2006
Arrependimento tardio
Mulher separada não pode voltar a usar sobrenome de casada
Por 2 votos a 1, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de mulher divorciada para voltar a usar o sobrenome do ex-marido. O entendimento majoritário foi o de que não há base legal para a retomada do nome de casada. Assim, foi confirmada a sentença de primeiro grau.
A autora argumentou que por mais de 25 anos utilizou o sobrenome de casada, identidade com a qual ficou conhecida profissionalmente e socialmente. Segundo ela, após o divórcio, ficou com o sobrenome diferente do das filhas.
O ex-marido sustentou que a ex-mulher é professora aposentada e, por isso, não teve prejuízo de ordem profissional. Acrescentou que ela abdicou ao nome de casada e que não pode renunciar à própria renúncia.
A relatora considerou justificável que a mulher, no momento de romper definitivamente o casamento, tenha desejado não mais utilizar o sobrenome do ex-marido. “O nome, enquanto fator determinante da identificação e da vinculação de alguém a um determinado grupo familiar, assume fundamental importância individual e social”, analisou a desembargadora Maria Berenice Dias, voto vencido no julgamento.
Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que expressou o entendimento majoritário, não foi apresentada qualquer alegação de vício de vontade na formalização do acordo entre as partes, “tratando-se de típica hipótese de arrependimento, o que não autoriza o desfazimento do pactuado”. Ele foi acompanhado pelo desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. A apelação foi julgada no dia 28 de junho.
Processo: 70.014.732.879
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Tardio o arrependimento. A PROPÓSITO, MARTA SU...
Puxa vida... esse aqui é um forum sério... fala...
Interessante que ela tenha renunciado e anos de...
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