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13 julho 2006
Obrigação pública
Município tem de fornecer suplemento nutricional para crianças
O município de Joinville (SC) está obrigado a fornecer para duas crianças portadoras de necessidades especiais os remédios e suplementos nutricionais indispensáveis para o tratamento médico. A decisão é do juiz Alexandre Morais da Rosa, titular da Vara da Infância e da Juventude da comarca. Cabe recurso.
Um menor sofre de paralisia cerebral e o outro é portador de artrite reumática. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público para determinar que a prefeitura fornecesse Nutrem Jr, Nutrine ou Ensure e o remédio K Cloroquina 68 mg. A alegação do MP foi a de que a família não tem condição de arcar com o tratamento. O juiz acolheu o argumento.
“A vida, condição de estar no mundo, deve ser tutelada pelo Poder Público e no caso de sua omissão (dolosa ou culposa), compete ao Poder Judiciário intervir positivamente para determinar a implementação de serviços públicos: tratamento específico e diferenciado, para manutenção da vida das crianças, credoras de atendimento adequado”, entendeu.
Processo 038.06.040795-3
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2006
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