De ofício

Tribunal pune juíza que manda soltar acusados de tráfico

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12 de julho de 2006, 19h21

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou pena de censura à juíza Denise Feriozzi, da 2ª Vara Criminal de São Caetano do Sul, região do ABC paulista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do tribunal.

A juíza é acusada de conceder liberdade provisória a três acusados de tráfico de drogas sem que eles tivessem pedido a soltura. No caso, eram quatro réus, presos com 150 quilos de cocaína, jóias, metralhadoras, dólares, reais e uma aeronave. Um deles pediu o Habeas Corpus e a juíza, de ofício concedeu o benefício a todos os réus na ação — e nomeou o próprio namorado como depositário do avião.

O argumento do acusado que pediu o HC foi o de que a apreensão dos bens foi feita sem mandado de busca e apreensão. A juíza reconheceu a irregularidade e determinou a soltura dos quatro presos, numa sexta-feira à noite, sem pedir o parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo administrativo, a juíza também chegou atrasada a diversas audiências no fórum e registrou diversas faltas, sempre às sextas-feiras. Também consta do processo administrativo que a juíza usou o nome da empregada para financiar a compra de um fogão nas Casas Bahia e deixou de pagar as duas últimas prestações. O nome da empregada teria sido inscrito nos órgãos de restrição ao crédito.

A punição

Os desembargadores discutiram acaloradamente sobre qual punição deveria ser aplicada à juíza. A maioria decidiu pela censura, depois de um debate acirrado.

O desembargador Laércio Sampaio acentuou a gravidade do caso e sustentou ser necessário estabelecer um parâmetro para que o Órgão Especial não ficasse desmoralizado. Ele votou pela remoção compulsória, por achar que a censura seria uma punição branda.

O vice-presidente do TJ paulista, Canguçu de Almeida, votou pela censura e explicou os motivos: segundo ele, a pena de remoção permite que a juíza concorra a promoções. Com a censura, ela fica um ano sem poder ser promovida.

Para o desembargador Joaquim Cardoso, a censura foi a melhor punição porque a remoção, afirmou, “não resolve o problema”. Segundo Cardoso, ele já presenciou casos em que a remoção só acentuou irregularidades.

Censura abusiva

Para o advogado da juíza, Filinto de Almeida, sua cliente foi censurada sem motivos. Ele sustenta que a decisão sobre o pedido de Habeas Corpus foi regular e que a juíza apenas exerceu seu direito de livre convencimento. “O ato foi perfeitamente legal.”

Sobre o fato de ter colocado seu namorado, Newton Fernandes, como depositário da aeronave apreendida, ela justificou o ato com a alegação de que dirigentes do aeroclube de Taubaté a estavam pressionando por um nome que ficasse responsável pelo avião, para que ele pudesse ser mantido no hangar do clube.

Sobre o fato de ela ter deixado de pagar prestações de um fogão financiado em nome da empregada, o advogado disse que não há qualquer regra na qual possa se encaixar eventual punição para este tipo de irregularidade.

E, mesmo que houvesse, Almeida sustenta que os autos provam que o financiamento foi pago e que as prestações estavam em nome da juíza. Não foi isso, contudo, que os desembargadores apontaram na discussão.

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