Prejuízo em negócios

Justiça condena Eike Batista por falência de dez empresas

Autor

12 de julho de 2006, 17h44

O empresário Eike Batista foi condenado pela falência de dez empresas franqueadas da FLX Consultoria e Franchising, nas quais ele e sua ex-mulher Luma de Oliveira eram sócios. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou o empresário indenizar as empresas em cerca de R$ 4 milhões. Cabe recurso.

As autoras do processo afirmaram que vendiam com exclusividade produtos da marca Clarity e que faliram em função do uso abusivo da sociedade e da má gestão.

A 4ª Câmara, por unanimidade, desconsiderou a personalidade jurídica da FLX e determinou que a penhora recaia sobre os bens particulares do sócio. Para o desembargador Fernando Cabral, relator, o responsável administrativo pela empresa deve ser também o responsável judicial. Eike Batista é detentor de 99% das ações da FLX e, por isso, os seus bens pessoais têm de ser penhorados para o pagamento da dívida.

“Os sócios da empresa agiram de forma abusiva e desviante, ferindo direitos de terceiros, causando-lhes danos e fugindo, agora, à responsabilidade, usando como escudo protetor a personalidade jurídica da sociedade que integram, razão por que seria de todo conveniente que esta fosse afastada”, justificou o relator.

Luma de Oliveira não teve seus bens atingidos. Motivo: durante o processo de separação deixou de ser sócia da empresa acionada. O relator afirmou que Eike tem direito de recorrer ao Tribunal de Justiça para impedir que seus bens sejam penhorados de imediato e de tentar provar que não é o culpado pela falência das autoras do processo.

“As recorrentes trouxeram aos autos não só a prova da insolvência da agravada, demonstrando que a sociedade não possui um único bem, mas que não há patrimônio algum vinculado à empresa que possa responder pela obrigação de indenizar os danos sofridos”, afirmou o relator.

A ação de execução das franqueadas contra a FLX Consultoria está na 9ª Vara Cível da Capital. As empresas entraram com recurso, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa de Eike Batista, a fim de garantir a execução, já que a FXL não indicou bens à penhora.

Processo 2006.002.00757

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!