Terreno dos milhões

Indenização de R$ 77,5 milhões será reavaliada

Autor

12 de julho de 2006, 12h06

O cálculo de uma indenização milionária devida pela União terá de passar por uma nova perícia. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou recurso especial dos antigos proprietários de um terreno desapropriado pela União em Natal (RN).

O valor da indenização fixado em R$ 77,5 milhões pela perícia, foi questionado e a segunda instância determinou que os cálculos fossem refeitos. Os donos recorreram ao STJ contra esta decisão.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o cálculo da indenização continha erros materiais por uma caracterização imprecisa da área e de sua limitação.

A análise do recurso, não ocorreu. Os ministros entenderam que a hipótese implicaria reexame de provas, o que não é possível ao STJ. A decisão seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha. Ele ressaltou que o equívoco no cálculo ou na perícia era evidente, já que o valor apurado não cumpre o princípio constitucional da “justa indenização”. Para o ministro Noronha, o Poder Judiciário não pode servir de meio ao enriquecimento ilícito.

A ação trata de um terreno que, em 1941, à época da Segunda Guerra Mundial, foi declarado de utilidade pública pelo governo do Rio Grande do Norte. A área pertencente a dois casais foi ocupada pelo Exército e posteriormente doada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A instituição ocupa o terreno até hoje.

Após 41 anos do decreto de desapropriação, os antigos donos procuraram a Justiça. Ajuizaram ação de indenização que, em primeira instância, foi considerada procedente, já que houve desapropriação indireta, de forma que a propriedade do imóvel era dos casais, mas não a posse, esta exercida pelo poder público.

Na ação, tanto a universidade quanto a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do norte foram condenadas. Elas foram condenadas a pagar uma quantia que seria calculada em liquidação de sentença.

A perícia levou em conta o não-uso de um terreno de 238 hectares, que, além de improdutivo na época da desapropriação, encontra-se, boa parte, embaixo de dunas de areia. Em 1999, segundo parecer da AGU —Advocacia Geral da União, o valor da indenização chegava a R$ 77,5 milhões.

A União recorreu ao TRF-5, que, já em fase de liquidação de sentença, considerou ter havido erro material no valor estipulado. O tribunal determinou a substituição dos índices da TR pelo INPC no período de março a dezembro de 1991. Estabeleceu também que os juros moratórios deveriam ser contados a partir do trânsito em julgado.

Contra esta decisão, foi apresentado o recurso ao STJ. Sem obter sucesso.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!