Propaganda para Lula

TSE proíbe distribuição de jornal de sindicado que fez propaganda

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12 de julho de 2006, 7h00

A distribuição da edição 264 do jornal Sindiluta Unificado, publicado pelo Sindicato Unificado dos Químicos e Plásticos de São Paulo e região, está proibida. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral que acatou liminar da Representação ajuizada pela coligação do PSDB-PFL. O ministro também ordenou a retirada da publicação do site do sindicato.

Para o ministro, não há dúvida de que se trata de propaganda eleitoral, “vedada não só em razão de ser antecipada, mas, também, por partir de entidade sindical”.

Na edição há uma declaração, na primeira página do jornal, do ator Paulo Betti em apoio ao candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva. O ator diz: “Todo mundo vai comparar o governo Lula com o anterior … E vai se perguntar: ‘qual é o melhor’. Se você pensar nisso hoje, certamente vai votar no Lula de novo. Acho que realmente ele está fazendo um governo melhor que o outro”.

Na segunda página da publicação tem outra reportagem com o título: “Para impedir o retrocesso e avançar nas mudanças: reeleger Lula presidente”. No mesmo jornal há a divulgação do resultado de pesquisa eleitoral, em que o candidato Lula despontaria com 48% das intenções de voto.

Segundo o ministro, “a forma de divulgação da pesquisa e a maneira depreciativa como a publicação se refere ao candidato Geraldo Alckmin deixam transparecer seu caráter de verdadeira propaganda eleitoral”.

Na Representação, a coligação PFL-PSDB reclamou que a edição de 20 de junho do jornal fez “panfletagem eleitoral” em favor de Lula. A coligação aduziu que a publicação tratou de “forma desrespeitosa” o candidato Geraldo Alckmin, além de divulgar resultado de pesquisa de intenção de voto irregularmente.

Segundo a coligação, o sindicato violou a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) em dois pontos: propaganda eleitoral antecipada (artigo 36) e doação eleitoral por entidades sindicais (artigo 24). A entidade também desrespeitou a Resolução 22.143 do TSE, com a divulgação ilegal de pesquisa de intenção de voto, afirmam os partidos.

RP 952

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