Defeito técnico

Dell é condenada por não prestar assistência técnica

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12 de julho de 2006, 7h00

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa Dell Computadores do Brasil a pagar reparação por dano moral e a substituir um notebook usado por um novo. A empresa não deu assistência técnica para um consumidor que teve problemas com o aparelho quando o prazo de garantia já tinha acabado. As informações são do site Espaço Vital.

De acordo com os autos, o notebook foi comprado pelo consumidor em dezembro de 2003, na Suíça, enquanto fazia uma pesquisa acadêmica no país. A tela do computador teve problemas. O defeito só foi constatado em julho de 2005, quando a garantia contratual de um ano já havia expirado.

Na decisão, o relator Luiz Ary Vessini de Lima, usou a frase “vício oculto, que somente aparece com a utilização do bem no curso do tempo” para se referir ao defeito. Os três desembargadores definiram que a “contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor se dá a partir da ciência do vício, quando o defeito está oculto”.

Na ação, consta que o consumidor já tinha retornado ao Brasil quando o aparelho apresentou defeito. Por isso, solicitou assistência técnica da Dell brasileira, que lhe foi negada. Na ocasião, foi dito que a Dell não faz assistência técnica ainda que a compra do aparelho tenha sido feita no Brasil. Houve, ainda, a alegação de que o prazo anual de garantia expirou.

Na decisão, os desembargadores da 10ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram que “a Dell deve resolver o problema do autor, substituindo o computador por outro de características semelhantes, na medida em que não usou da faculdade de consertar o equipamento, prevista no artigo 18, artigo 1º, do CDC, quando instada extrajudicialmente”. Também entenderam que “pelos danos morais decorrentes de todos os transtornos sofridos pelo autor que adquiriu bem de elevado valor econômico e viu-se privado de seu uso até a presente data em face de problema ocorrido, com pouco tempo de uso se considerada a durabilidade esperada, a ré despenderá reparação de R$ 3,5 mil”.

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