Pedido prejudicado

Ação de deputado que queria recuperar mandato é arquivada

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11 de julho de 2006, 13h28

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Cautelar ajuizada pelo ex-deputado Antonio do Nascimento Cordeiro contra a Assembléia Legislativa do Amazonas. A Assembléia cassou o mandato do parlamentar.

A defesa do ex-deputado estadual alegou que o ato foi inconstitucional e que, há mais de um ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas não julga seu recurso cautelar. Por isso, no STF, pediu liminar para suspender a apelação e restituir o mandato parlamentar.

Ellen Gracie julgou o pedido prejudicado. “Eventual demora no processamento do mencionado recurso extraordinário, porque incabível, não tem o condão de firmar a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou. De acordo com a ministra, o entendimento da Corte é o de que “a jurisdição cautelar do STF somente é firmada com a admissão do cabível recurso extraordinário interposto”.

Antonio Cordeiro foi indiciado pela Polícia Federal por formação de quadrilha e fraude em licitações.

AC 1.277

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