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11 julho 2006
Trabalho a menos
Ordem dos Músicos recorre contra proibição de showmícios
A OMB — Ordem dos Músicos do Brasil propôs, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a proibição de showmícios e eventos para a promoção de candidatos na eleição de 2006. Um grupo de 16 músicos de Brasília, inscritos na OMB, também entraram no Tribunal Superior Eleitoral, no dia 4 de julho deste ano, questionando a proibição.
O Estatuto Eleitoral (lLi 9.504/97) foi alterado este ano pela Lei 11.300, estabelecendo novas normas para as eleições. O artigo 39, parágrafo 7º, proibiu showmícios e eventos assemelhados para apresentação de candidatos.
A OMB argumenta que esse dispositivo contraria o previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a livre expressão de atividade artística e o de exercício de trabalho. A entidade sustenta ofensa ao artigo 6º da Constituição que assegura o trabalho como direito social do indivíduo.
A OMB alega que a alteração feita pela lei ofende o princípio constitucional da “ordem econômica adotado pelo Estado Brasileiro, consistente na busca do pleno emprego”. Pede, em liminar, que seja suspensa a proibição e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
No TSE
O grupo que entrou com pedido de Mandado de Segurança no TSE apresentou os mesmos argumentos expostos na ação no STF. A ação no TSE foi distribuída ao ministro Caputo Bastos, mas, devido ao período de recesso do tribunal e por conter pedido de liminar, deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio, presidente da corte, que responde pelo plantão.
ADI 3.758
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Concordo inteira com o Jornalistaverdade, Elei...
Entendo a preocupação dos musicos, e cantores. ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/07/2006.