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11 julho 2006
Competência em jogo
Juiz de Araraquara diz que não pode transferir presos
O juiz corregedor da Vara das Execuções e dos Presídios de Araraquara disse que não tem competência para determinar a transferência dos presos da Penitenciária da cidade. Segundo ele, só a Justiça Federal poderia intervir pois a alegação é de grave violação de direitos humanos. A justificativa foi dada, na segunda-feira (10/7), em resposta à Representação da Defensoria Pública.
O defensor público coordenador da Assistência Judiciária ao Preso, Geraldo Sanches Carvalho, entrou com recurso nesta terça-feira (11/7) no Tribunal de Justiça de São Paulo. Carvalho pede que seja reconhecida a competência do TJ-SP para apreciar o pedido e “determinar que os presos encarcerados no pátio do Centro de Detenção Provisória de Araraquara sejam removidos imediatamente, em 24 horas, sob pena de responsabilidade da autoridade executiva competente.”
Carvalho alega que está ocorrendo “gravíssimo constrangimento ilegal impingido à proteção da vida, dignidade, segurança e integridade física dos detentos da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira cuja situação de encarceramento retrata o total descaso público para com os 1.443 homens ali encarcerados”.
Na penitenciária, que está com o portão lacrado, os 1.443 detentos estão confinados em uma área de 600 metros quadrados a céu aberto. A comida é colocada entre 11 horas e 17 horas, por cima do muro, e os presos liberados têm que ser içados do local. Há muitos doentes sem qualquer tratamento médico, segundo a Defensoria.
Leia abaixo a íntegra do recurso:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
GERALDO SANCHES CARVALHO, Defensor Público, Assessor no Gabinete da Defensora Pública Geral e ANA SOFIA SHMIDT DE OLIVEIRA, Procuradora do Estado, Assessora no Gabinete da SubProcuradora de Assistência judiciária da PGE, ambos Coordenadores da Assistência Judiciária Gratuita ao Preso no Estado de São Paulo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com pedido de medida liminar, contra a r. decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da Comarca de Araraquara, Dr. José Roberto Bernardi Liberal, pelos motivos que seguem.
Em 7 de julho a Defensoria Pública do Estado, através de petição dirigida ao Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Araraquara, requereu a imediata remoção dos presos recolhidos na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira”, solicitando fosse cumprida aordem em 24 horas sob pena de desobediência e imposição de multa diária à Secretaria de Administração Penitenciária.
A petição foi encaminhada via “fax” por volta das 17horas e 30 minutos no mesmo dia, sexta-feira.
Em 10 de julho, o d. Magistrado apreciou o pedido e deixou de conhecê-lo, entendendo que a via eleita não era adequada.
Segundo sentenciou “a determinação solicitada pelo digno Defensor Público somente se revela possível pela via jurisdicional, observando-se o devido processo legal art. 5º, incisos XXXV, LII, LIV e LV, da Constituição da República). Competente para eventual ação, ademais, é a Justiça Federal, em razão da afirmação de grave violação de direitos humanos consagrados em tratados, á luz das disposições contidas no art. 109, III, V-A e § 5º da Constituição da República”.
Em que pese o douto entendimento do Magistrado, o fato é que seu decisório deve ser reformado e, para que não se acarrete prejuízos maiores ainda, requer-se seja a pretendida ordem de remoção imediata dos encarcerados no presídio aludido determinada em sede de medida cautelar neste recurso.
Trata-se de sanar gravíssimo constrangimento ilegal impingido à proteção da vida, dignidade, segurança e integridade física dos detentos da Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” cuja situação de encarceramento retrata o total descaso público para com os 1.443 homens ali encarcerados.
Em decorrência das rebeliões ocorridas em maio e nos dias 16 a 18 de junho, as instalações do complexo penitenciário de Araraquara foram totalmente destruídas. Em razão da falta de segurança os presos foram alojados em um dos pátios do anexo do Centro de Provisória. Um espaço de mais ou menos 600 metros quadrados.
Como as grades das celas estão quebradas, a solução para que os presos fossem mantidos encarcerados foi lacrar, através de solda, o único portão de acesso ao referido pátio, com uma chapa de aço. Lacrado dessa forma, sua abertura tornou-se inviável, sem uma devida estrutura de pessoal para a segurança e apoio material.
Não há como os presos retornarem aos pavilhões da penitenciária. Não há como retirá-los de lá, senão por cima das grades. Um deles, noticiou-se amplamente na Imprensa, foi içado para ser removido.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Junior (Advogado Autônomo - - ) 17/07/2006 - 11...
Caro Ottoni. Não é "pobre" Juiz, nem foi "premi...
De longa data venho manifestando a opinião que ...
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