Pirataria na Internet

Justiça condena réu por venda de filmes e CDs piratas na Internet

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10 de julho de 2006, 12h47

A juíza Silvana Amneris Rolo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, litoral paulista, condenou Marcos Roberto Lui a dois anos de reclusão e multa por vender filmes e CDs piratas pela Internet. Essa é uma das primeiras decisões judiciais nesse sentido. Cabe recurso.

Marcos Roberto foi descoberto por agentes de fiscalização da Adepi — Associação de Defesa da Propriedade Intelectual. O réu mantinha o site www.cdpoint.org.br para vender o material. A página copiava um outro site, o cdpoint.com.br, que vende CD´s e DVD´s dentro da legislação. Os agentes compraram os produtos piratas do réu e confirmaram a violação dos direitos autorais.

Com as provas em mãos, foi aberto o inquérito. Os policiais encontraram na casa de Marcos Roberto 230 CD´s. Ele confessou o crime. O réu foi denunciado com base no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, por reproduzir material sem a autorização dos titulares dos direitos.

Para se defender, Marcos Roberto disse que a confissão do crime não é prova da autoria. A juíza Silvana Borges não acolheu o argumento. “Não há como ser declarada a pretendida absolvição, pois a prova amealhada indica que o réu praticou o crime que lhe foi imputado”, entendeu.

“Não se tem dúvida alguma de que os policiais surpreenderam o réu na posse dos CD´s que foram apreendidos, bens esses que eram mantidos em depósitos e expostos, a venda através de anúncio em próprio site na internet”, reconheceu a juíza.

Segundo Carlos Alberto de Camargo, diretor da Adepi, esta é a primeira decisão judicial que condena um brasileiro por pirataria pela Internet. “Em todo o território nacional, a Adepi trabalha como assistente de acusação em mais de oito mil processos criminais por pirataria. Em São Paulo, já temos 400 prisões em flagrante e, aproximadamente, 88 indiciamentos, a maior parte já transformados em ação penal”, afirma.

Leia trechos da decisão

Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santos

Autos n° 334/04

Vistos etc.

MARCOS ROBERTO LUI, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções previstas no artigo 184, parágrafo 2°, do Código Penal, porque no decorrer do mês de Março de 2004, vendeu e expôs a venda e manteve em depósito fonogramas reproduzidos como violação de direito autoral, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

Diz a denúncia que agentes da ADEPI apuraram que o acusado atendia pedidos para venda de DVD’s através de site mantido na Internet, praticando a pirataria no apartamento n° xxx do prédio situado na xxx n° xx, neste Município e Comarca. Lá encontraram o pai do réu, que indicou aos policiais a localização de seu filho na xxx n° xxx, ap. xxx, na cidade de São Vicente. Dirigindo-se a esse local, os policiais civis apreenderam duzentos e trinta CD’s de títulos diversos, falsificados, tendo ele ciência da falsidade.

Recebida a denúncia (fl. 102), foi o acusado citado e interrogado (fl. 105). Sua defensora ofereceu a defesa prévia de fl. 108 e, durante a instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas indicadas (fls. 116, 117 e 126).

Superada a fase do artigo 499 do Código de Processo Penal (fls. 130 e 133), em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, entendendo provados os fatos narrados na inicial (fls. 131/132).

A Defesa, por sua vez, pleiteou a absolvição, sustentando que a confissão não é prova bastante da autoria e a prova é precária, não sendo suficiente para a condenação (fls. 135/138).

É o relatório.

Fundamento e decido.

Tércio Dames Martello investigador de polícia, relatou que nada sabia a respeito da investigação prévia realizada pela autoridade policial e foi convocado para acompanhar a diligencia de busca e apreensão que se realizaria na casa do réu. Lá constataram que o acusado não mais residia, mantendo residência na via pública de mesmo nome, na cidade de São Vicente. Sequer chegaram a entrar na casa do réu, pois ele prontamente entregou os cd’s falsificados que mantinha no local e que eram revendidos num site da Internet (fl. 117).

João Caetano Rodrigues Branco, agente de fiscalização, relatou que trabalha na Associação de Defesa da Propriedade Industrial – ADEPI e realizando trabalho de pesquisa na Internet apurou que havia comércio de produtos supostamente falsos. Efetuou pedido de compra e constataram que os bens adquiridos eram falsos. Conseguiram o endereço do responsável pelo site e levaram o fato ao conhecimento da autoridade policial em Santos. Disse que os policiais apuraram que o réu já não morava com o pai, mas não acompanhou as diligências feitas na casa do réu. Soube, posteriormente, que foram apreendidos diversos DVD’s e filmes falsificados (fl. 126).

Vê-se, assim, que não há como ser declarada a pretendida absolvição, pois a prova amealhada indica que o réu praticou o crime que lhe foi imputado.

Não se tem dúvida alguma de que os policiais surpreenderam o réu na posse dos CD’s que foram apreendidos, bens esses que eram mantidos em depósito e expostos a venda através de anúncio em site próprio na Internet.

Também se apurou que, a olhos nus, era possível constatar que os objetos revelam indícios de falsificação e o réu não possuía documentação alguma que indicasse a legítima e lícita origem de tais produtos.

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