Lula e ministro da Educação se defendem em ação do PSDB e PFL
10 de julho de 2006, 18h05
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação Fernando Haddad apresentaram, individualmente, ao Tribunal Superior Eleitoral, suas defesas na Representação movida contra eles pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL). A coligação acusou-os de fazer publicidade institucional fora do prazo.
Segundo o PSDB-PFL houve propaganda institucional fora do prazo permitido no programa Educa Brasil, produzido pelo Ministério da Educação, veiculado pela Rádio CBN Brasília no dia 2 de julho, das 10h57 as 11h02.
Segundo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a divulgação de publicidade institucional é proibida nos três meses que antecedem as eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. A punição vai desde a cobrança de multa de 5 a 100 mil Ufir até à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda (artigo 73, parágrafos 4º e 5º). Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.
Defesa do presidente
A defesa do presidente da República pede que a Representação seja julgada improcedente e apresenta cinco argumentos principais. Primeiro: o presidente não era candidato quando o fato ocorreu (2 de julho), já que o seu pedido de registro de candidatura, protocolado no TSE, data de 5 de julho. Depois, que ele não tem responsabilidade sobre a transmissão do programa, pois a Secretaria-Geral da Presidência editou, em maio, a Instrução Normativa 3, suspendendo a divulgação de publicidade institucional entre os dias 1º de julho e 29 de outubro, ou até a proclamação dos eleitos em primeiro turno.
O presidente também alegou que o programa não tem nenhum conteúdo eleitoral e não traz benefícios. Afirmou que a veiculação do Educa Brasil foi autorizada antes do período vedado. E por fim, que apenas a Rádio CBN Brasília transmitiu o programa.
Defesa do ministro
A defesa alegou que não houve autorização do ministro para veiculação do programa em período legalmente restrito. Depois, que não se trata de publicidade institucional e sim de programa de conteúdo jornalístico. Afirmou que o convênio firmado entre o MEC e a Abert — Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão respalda a divulgação gratuita do programa. Por fim, que o ministro não é candidato a nenhum cargo eletivo.
Também argumenta que “qualquer reprise de material antigo do Ministério da Educação, detido por qualquer meio de comunicação, poderá se converter em fundamento para a aplicação de uma penalidade absolutamente descabida”.
Alega, ainda, que o Educa Brasil restringe-se à mera função de utilidade pública, não se refere a candidato e nem faz comparações entre mandatos presidenciais ou programas de governo. Assim, pede que o ministro da Educação seja excluído do pólo passivo da Representação ou que ela seja julgada improcedente.
REP 947
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