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10 julho 2006
Ecos do STF
STJ cassa proibição de progressão de regime em caso de estupro
O ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu o direito de um réu condenado por estupro pedir a progressão de regime. O ministro acolheu o pedido de liminar contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou que condenados por crimes hediondos têm direito à progressão de regime. Os ministros consideraram inconstitucional o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
O TJ-MT rejeitou o pedido do condenado por entender que o entendimento do STF não vincula as cortes estaduais, nem retira do ordenamento jurídico a norma legal.
Barros Monteiro destacou que a proibição da progressão de regime foi considerada inconstitucional pelo Supremo. Segundo ele, o STF deixou claro que a decisão só envolve o afastamento da proibição representada pela norma declarada inconstitucional. E acrescentou que os outros requisitos para o reconhecimento da progressão também devem ser apreciados, caso a caso.
O ministro concedeu a liminar apenas para afastar a vedação legal. Agora, cabe ao juízo competente verificar a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão do benefício.
HC 61.349
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2006
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