Reintegração de servidor

Ação de servidor não deve ser julgada por Justiça do Trabalho

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10 de julho de 2006, 13h33

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de reintegração de servidor público. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo. Para ela, há conflito entre o acórdão questionado e o estabelecido pelo Plenário do STF, em abril deste ano.

A Reclamação foi ajuizada pelo estado do Amazonas contra o acórdão do STJ no Conflito de Competência 60.836. Na ocasião, os ministros declararam a 12ª Vara do Trabalho de Manaus competente para processar e julgar ação do servidor Estefani Petretski, que queria ser reintegrado ao quadro de funcionários do estado.

O estado do Amazonas alegou que, “ao conhecer do conflito de competência, o relator [do STJ] acabou por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o conflito que se instaurou entre o TST e o juiz de Direito”.

Também apontou afronta à decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004.

Ellen Gracie acolheu os argumentos e concedeu a liminar. “Entendo presente, num primeiro exame, o confronto entre a decisão proferida nos autos do Conflito de Competência 60.836 e a decisão proferida na ADI 3.395, de relatoria do ministro Cezar Peluso, referendada pelo Plenário no dia 5 de abril de 2006”, concluiu.

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